TJBA - 0000187-43.2015.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 08:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE JESUS PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2025 14:41
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/02/2025 14:27
Expedição de intimação.
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13/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000187-43.2015.8.05.0268 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Urandi Exequente: Adalto Goncalves Dos Santos Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Executado: Adriano De Jesus Pereira Advogado: Dayana Kelle Fernandes Duarte Lima (OAB:BA41752) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 0000187-43.2015.8.05.0268 [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: Nome: ADALTO GONCALVES DOS SANTOS Endereço: POVOADO DE CANTINHO, ZONA RURAL, URANDI - BA - CEP: 46350-000 EXECUTADO(A): Nome: ADRIANO DE JESUS PEREIRA Endereço: desconhecido DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual de 10% sobre o valor da dívida, devidamente atualizada (cálculo de ID 380277997), além de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, sem prejuízo de bloqueio judicial de ativos financeiros da executada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO URANDI-BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
09/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 20:09
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
23/12/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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06/12/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
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10/04/2023 22:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 19:19
Outras Decisões
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19/07/2022 14:24
Conclusos para decisão
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24/03/2022 15:45
Decorrido prazo de ADRIANO DE JESUS PEREIRA em 23/03/2022 23:59.
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10/03/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 21:55
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 15:26
Expedição de intimação.
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23/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 02:23
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 16/06/2021 23:59.
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19/06/2021 02:23
Decorrido prazo de DAYANA KELLE FERNANDES DUARTE LIMA em 16/06/2021 23:59.
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29/05/2021 02:11
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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29/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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20/05/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 11:06
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/02/2020 07:59
Conclusos para julgamento
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15/10/2019 14:19
Conclusos para despacho
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03/06/2019 21:01
Devolvidos os autos
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21/09/2017 17:22
CONCLUSÃO
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21/09/2017 17:15
CONCLUSÃO
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15/09/2016 08:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/11/2015 12:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2015 14:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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