TJBA - 8088188-09.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000162-12.2014.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI AUTOR: RAFAEL DE JESUS Advogado(s): RUI SANTOS DE JESUS registrado(a) civilmente como RUI SANTOS DE JESUS (OAB:BA25588), FABIO ALVES FERREIRA (OAB:BA21981) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A Advogado(s): MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB:CE15877) SENTENÇA Vistos, etc., Apesar da intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, o prazo transcorreu in albis.
Decido. A omissão da parte demonstra a perda do interesse processual superveniente, uma das hipóteses de extinção do processo. Nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 85, § 10, do CPC), sob condição suspensiva de exigibilidade, se concedido o benefício da gratuidade (art. 98, § 3°, do CPC).
Adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Serve cópia do(a) presente como mandado/carta/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
COARACI/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
27/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/08/2025 15:39
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:39
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 15:38
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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30/06/2025 12:35
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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30/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2972645 / BA (2025/0231951-3) autuado em 25/06/2025
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27/05/2025 03:30
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82914521
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23/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82914521
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22/05/2025 09:22
Outras Decisões
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19/05/2025 15:38
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ODONTOLOGIA E ESTETICA DA BAHIA SOCIEDADE SIMPLES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:30
Decorrido prazo de REMO NUNO PACE em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:48
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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03/04/2025 06:14
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 10:26
Recurso Especial não admitido
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21/02/2025 13:46
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:10
Decorrido prazo de REMO NUNO PACE em 07/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ODONTOLOGIA E ESTETICA DA BAHIA SOCIEDADE SIMPLES em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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21/11/2024 15:15
Juntada de certidão
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09/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ODONTOLOGIA E ESTETICA DA BAHIA SOCIEDADE SIMPLES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:23
Decorrido prazo de REMO NUNO PACE em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:28
Baixa Definitiva
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01/11/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:27
Juntada de certidão
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17/10/2024 01:25
Publicado Ementa em 17/10/2024.
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17/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 18:15
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:52
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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16/09/2024 19:08
Solicitado dia de julgamento
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16/09/2024 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2024 11:01
Juntada de certidão
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14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ODONTOLOGIA E ESTETICA DA BAHIA SOCIEDADE SIMPLES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de REMO NUNO PACE em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:08
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8088188-09.2023.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Centro De Odontologia E Estetica Da Bahia Sociedade Simples Advogado: Sheilla Leao Carneiro (OAB:BA59189-A) Advogado: Rhaiana Barbosa Silva (OAB:BA42330-A) Embargado: Remo Nuno Pace Advogado: Sheilla Leao Carneiro (OAB:BA59189-A) Advogado: Rhaiana Barbosa Silva (OAB:BA42330-A) Embargante: Sul America Odontologico S.a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8088188-09.2023.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: CENTRO DE ODONTOLOGIA E ESTETICA DA BAHIA SOCIEDADE SIMPLES e outros Advogado(s): SHEILLA LEAO CARNEIRO (OAB:BA59189-A), RHAIANA BARBOSA SILVA (OAB:BA42330-A) EMBARGADO: SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) DESPACHO INTIME-SE a Embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contrarrazões.
Salvador/BA, 3 de setembro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
03/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 19:08
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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