TJBA - 8000358-83.2021.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:53
Decorrido prazo de ANAIRES PIRES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:47
Decorrido prazo de EDILENE PIRES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:47
Decorrido prazo de JOAO MARCOS PIRES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ARNALDO GUEDES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:23
Decorrido prazo de ROSSY CASSIA PIRES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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21/09/2024 08:53
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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21/09/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000358-83.2021.8.05.0224 Arrolamento Sumário Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Anaires Pires Da Silva Advogado: Pedro Henrique Rodrigues (OAB:BA53094) Advogado: Roney Batista De Melo (OAB:BA49734) Requerido: Arnaldo Guedes Da Silva Herdeiro: Edilene Pires Da Silva Advogado: Robson Santos De Souza (OAB:BA26515) Herdeiro: Joao Marcos Pires Da Silva Advogado: Robson Santos De Souza (OAB:BA26515) Herdeiro: Rossy Cassia Pires Da Silva Advogado: Robson Santos De Souza (OAB:BA26515) Requerido: Dilsa Pires Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000358-83.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: ANAIRES PIRES DA SILVA Advogado(s): RONEY BATISTA DE MELO (OAB:BA49734), PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB:BA53094) REQUERIDO: ARNALDO GUEDES DA SILVA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado e quanto ao recolhimento das custas finais.
Comprovado o recolhimento das custas finais e o trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA e oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Ainda, acaso não realizado o ato de intimação, intime-se o Fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC.
Oportunamente, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva.
P.R.I.CUMPRA-SE.
Lanço o presente movimento como julgado para fins de regularização procedimental do feito no PJe.
Sirva o presente pronunciamento judicial como mandado ou ofício para os fins necessários.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
21/08/2024 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2024 22:14
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2023 06:57
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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07/06/2023 19:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 16:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 15:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 18:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 17:37
Outras Decisões
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25/04/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 04:32
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
24/03/2023 04:32
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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24/03/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 18:29
Homologada a Transação
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22/03/2023 18:29
Deliberada da partilha
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21/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 23:33
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:48
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
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26/02/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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23/02/2023 21:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 10/11/2022 23:59.
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17/02/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 13:11
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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13/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:08
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/01/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 20:30
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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19/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 20:01
Conclusos para decisão
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28/11/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 09:51
Expedição de intimação.
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31/10/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 16:53
Conclusos para decisão
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19/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 06:01
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:01
Decorrido prazo de RONEY BATISTA DE MELO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:28
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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10/11/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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03/11/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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