TJBA - 8086095-10.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 23:18
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:33
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:58
Decorrido prazo de FABIANA COSME DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 19:15
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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08/03/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8086095-10.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fabiana Cosme Dos Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB:MG78403) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8086095-10.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FABIANA COSME DOS SANTOS Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA52487) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB:MG78403) SENTENÇA Vistos, etc.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença pelo exequente, o réu/executado manifestou-se nos autos, o qual informou o cumprimento da obrigação, requerendo a intimação da parte autora para se manifestar e posterior extinção do feito.
Intimado o exequente, o mesmo concordou com o valor depositado em juízo, requerendo expedição de alvará. É o relatório essencial.
Decido.
A fase de cumprimento de sentença atingiu o seu desiderato, tendo havido o pagamento da condenação e anuência do exequente.
Nestes termos e em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924 II, do CPC/2015, em razão da satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.
Salvador (BA), 7 de fevereiro de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/02/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de FABIANA COSME DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:13
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
20/12/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:23
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2023 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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23/07/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 20:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2023 11:55
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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20/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 21:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/11/2022 23:59.
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15/12/2022 17:36
Decorrido prazo de FABIANA COSME DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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03/12/2022 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
03/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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20/10/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 20:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 16/09/2022 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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16/09/2022 20:00
Juntada de ata da audiência
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16/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
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09/09/2022 06:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/09/2022 23:59.
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04/08/2022 11:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:39
Decorrido prazo de FABIANA COSME DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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04/07/2022 22:14
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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04/07/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 17:58
Expedição de carta via ar digital.
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01/07/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 23:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2022 11:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/09/2022 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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20/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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