TJBA - 8159807-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8159807-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: E.
G.
S.
A.
Advogado: Elieda Silva Santos (OAB:BA72085) Advogado: Magno Augusto Cesario Santana (OAB:BA72628) Menor: H.
B.
S.
A.
Advogado: Elieda Silva Santos (OAB:BA72085) Advogado: Magno Augusto Cesario Santana (OAB:BA72628) Menor: D.
L.
S.
A.
Advogado: Elieda Silva Santos (OAB:BA72085) Advogado: Magno Augusto Cesario Santana (OAB:BA72628) Representante: Mayara Roberta Da Silva Advogado: Elieda Silva Santos (OAB:BA72085) Advogado: Magno Augusto Cesario Santana (OAB:BA72628) Reu: Clinica De Brotas S/s Ltda Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8159807-96.2023.8.05.0001 MENOR: E.
G.
S.
A., H.
B.
S.
A., D.
L.
S.
A.
REPRESENTANTE: MAYARA ROBERTA DA SILVA REU: CLINICA DE BROTAS S/S LTDA 1.
R.h. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita porque em conformidade com os arts. 98/99 do novel CPC, c/c as normas estabelecidas na Lei 1.060/50. 3.
Fica determinado a inversão do ônus probandi, dessuma aplicável neste procedimento o comando normativa protetivo do consumidor, visto que evidente a hipossuficiência técnica, assim como está presente a verossimilhança da alegação a luz dos documentos acostados. 4.
Designo audiência para tentativa de conciliação, prevista no art. 334, CPC, para o dia 06 de junho de 2024, às 17:00 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VIDEO-CONFERÊNCIA 04, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Abaixo, o link de acesso à sala 04: LINK: guest.lifesize.com/3407828 EXTENSÃO:3407828 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo As partes deverão proceder ao cadastramento em sistema próprio e informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) de seus Patronos, no prazo de 05 dias, para que a inscrição seja validada.
A ausência de informação dos e-mails, impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Nos termos do art. 334, §8º, CPC, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Diante do teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, que fixa a remuneração do Conciliador Judicial em R$ 100,00, no patamar básico, a cargo das partes, em frações iguais, deverá o demandado efetuar o depósito de sua parcela da remuneração do Conciliador (R$ 50,00), em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, estando a parte autora sob assistência judiciária gratuita.
Na hipótese do prazo, acima referido, ultrapassar a data da audiência designada, deverá a referida parte comprovar, nos autos, o depósito dos honorários respectivos, em até 24 horas antes da data da audiência, estando a sua realização condicionada a esse prévio depósito.
Intimações necessárias, ressaltando que as partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). 5.Cite-se o acionado com antecedência mínima de 20 dias, constando no mandado a advertência de que, acaso não possua interesse na assentada, manifeste-se expressamente no prazo de até 10 dias antes da data designada.
Fica advertido o acionado do início do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, nos termos do art. 335 do CPC. 6.
Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação. 7.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado. 8.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 11 de março de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
05/09/2024 17:47
Expedição de carta via ar digital.
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07/06/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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07/06/2024 11:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 06/06/2024 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/04/2024 14:33
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL SILVA ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
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20/04/2024 14:33
Decorrido prazo de HEITOR BERNARDO SILVA ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:31
Decorrido prazo de DAVI LUCCA SILVA ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:31
Decorrido prazo de MAYARA ROBERTA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:31
Decorrido prazo de CLINICA DE BROTAS S/S LTDA em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:24
Recebidos os autos.
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06/04/2024 20:56
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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06/04/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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11/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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09/03/2024 13:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/06/2024 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 01:17
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL SILVA ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:17
Decorrido prazo de HEITOR BERNARDO SILVA ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:17
Decorrido prazo de DAVI LUCCA SILVA ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MAYARA ROBERTA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CLINICA DE BROTAS S/S LTDA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:44
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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14/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 15:05
Declarada incompetência
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21/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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