TJBA - 8079840-65.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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28/09/2024 17:24
Decorrido prazo de ADELAIDE SOUZA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 17:24
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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22/09/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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11/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8079840-65.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adelaide Souza Silva Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil Advogado: Giovanna Lis Do Prado Aguirre (OAB:PR105729) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8079840-65.2024.8.05.0001[Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ADELAIDE SOUZA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA PARTE RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 3 de setembro de 2024. -
03/09/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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30/08/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:40
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ADELAIDE SOUZA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:24
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 17:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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14/07/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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12/07/2024 11:11
Expedição de carta via ar digital.
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20/06/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a ADELAIDE SOUZA SILVA - CPF: *07.***.*22-08 (AUTOR).
-
20/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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