TJBA - 8000508-98.2015.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:57
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PARTE FINAL DO DESPACHO ID 477360993 (...) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 11:32
Juntada de laudo pericial
-
24/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2025 18:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000508-98.2015.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Raimunda Abilio Santos Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Saada Luedy Matos Soares Oliveira (OAB:BA38754) Reu: Associacao Beneficente De Itajuipe Advogado: Rafaella Giovanna Batista Pimentel Pacheco (OAB:BA66195) Advogado: Pedro Pablo Oliveira Reis (OAB:BA51099) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella (OAB:BA51075) Advogado: Jesiana Araujo Prata Coelho Guimarães (OAB:BA29878) Advogado: Larissa Costa Quadros (OAB:BA66278) Advogado: João Antônio Dantas Silva (OAB:BA39126) Reu: Urbano Jose Dos Santos Advogado: Paulo Afonso De Andrade Carvalho (OAB:BA22873) Intimação: Fica autorizada a perícia remota por meio de análise documental ou com utilização de telemedicina ou tecnologias similares (ou a combinação de ambas), conforme requerido pelo douto perito no ID retro.
Intimem-se.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000508-98.2015.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Raimunda Abilio Santos Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Saada Luedy Matos Soares Oliveira (OAB:BA38754) Reu: Associacao Beneficente De Itajuipe Advogado: Rafaella Giovanna Batista Pimentel Pacheco (OAB:BA66195) Advogado: Pedro Pablo Oliveira Reis (OAB:BA51099) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella (OAB:BA51075) Advogado: Jesiana Araujo Prata Coelho Guimarães (OAB:BA29878) Advogado: Larissa Costa Quadros (OAB:BA66278) Advogado: João Antônio Dantas Silva (OAB:BA39126) Reu: Urbano Jose Dos Santos Advogado: Paulo Afonso De Andrade Carvalho (OAB:BA22873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000508-98.2015.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE AUTOR: RAIMUNDA ABILIO SANTOS Advogado(s): ALESANDRA ALVES NASCIMENTO (OAB:BA40288), SAADA LUEDY MATOS SOARES OLIVEIRA (OAB:BA38754) REU: URBANO JOSE DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA22873), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719), GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA registrado(a) civilmente como GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA (OAB:BA51075), PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS (OAB:BA51099), JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES (OAB:BA29878), JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA registrado(a) civilmente como JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA (OAB:BA39126), LARISSA COSTA QUADROS registrado(a) civilmente como LARISSA COSTA QUADROS (OAB:BA66278), RAFAELLA GIOVANNA BATISTA PIMENTEL PACHECO registrado(a) civilmente como RAFAELLA GIOVANNA BATISTA PIMENTEL PACHECO (OAB:BA66195) DESPACHO Feito que tramita pelo pálio da gratuidade judiciária.
Em face do documento de ID retro, nomeio como Perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 01/2011 do CSM), o Dr.
Danilo Fernandes, Médico Perito Judicial, CRM-BA 22.795, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Conselho Superior da Magistratura do TJ/BA.
Considerando a complexidade da causa, fixo os honorários provisórios do Perito Judicial em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Esta importância deverá ser paga conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
Os honorários do Perito Judicial são aqueles fixados na Resolução 01/2011 do CSM, devendo ser pagos conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, com cópia dos autos, bem como, que, caso aceite realizar a perícia, deverá informar ao Juízo, com antecedência necessária para o ato de comunicação das partes e assistentes técnicos, a data para realização da mesma e seu contato eletrônico e-mail/telefone para encaminhamento de documentos.
Em caso de solicitação de outros documentos que não os constantes dos autos, deverá informar a relação completa dos mesmos, a fim de que a autora ou o réu os providencie.
O Laudo Pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem Assistente Técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareça-se que os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeição e que deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do Laudo do Perito Oficial, intimadas as partes.
Intime-se o Perito de sua nomeação e para que o(a) mesmo(a) informe a data para efetivação da perícia, com a advertência de que, do teor do referido laudo deverão conter as respostas também para os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) É possível, com base nos documentos, exames e anamnese da paciente, afirmar que a lesão apresentada pela autora, que ocasionava perda de urina e necessidade do uso de várias fraldas descartáveis ao dia, teve início após a realização de histerectomia total pelo primeiro réu na sede do hospital mantido pela segunda ré, no ano de 2014? b) Qual o tamanho da lesão localizada no trígono vesical? Houve comunicação por trajeto fistuloso para a vagina? c) Após a realização da cirurgia para tratamento, houve resolução completa do quadro? Resultou em alguma sequela à paciente? d) No período de tratamento houve necessidade de uso de sonda? e) A lesão apresentada representava risco à vida da paciente? f) É comum a ocorrência de tais lesões na realização de histerectomia total? Qual o percentual? g) Quais os danos causados à requerente desde a ocorrência da lesão até a sua correção? h) Como se dá a recuperação das lesões e quanto tempo durou em relação à autora? i) Nesse período a autora ficou privada de suas atividades cotidianas e laborativas? j) Queira a Sra.
Perita aduzir quaisquer outros esclarecimentos úteis ao perfeito julgamento da presente ação.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
22/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 07:53
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
29/12/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
29/12/2024 07:52
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
29/12/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
29/12/2024 07:51
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
29/12/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
12/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 21:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 21:07
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000508-98.2015.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Raimunda Abilio Santos Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Saada Luedy Matos Soares Oliveira (OAB:BA38754) Reu: Urbano Santos Advogado: Paulo Afonso De Andrade Carvalho (OAB:BA22873) Reu: Associacao Beneficente De Itajuipe Advogado: Rafaella Giovanna Batista Pimentel Pacheco (OAB:BA66195) Advogado: Pedro Pablo Oliveira Reis (OAB:BA51099) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella (OAB:BA51075) Advogado: Jesiana Araujo Prata Coelho Guimarães (OAB:BA29878) Advogado: Larissa Costa Quadros (OAB:BA66278) Advogado: João Antônio Dantas Silva (OAB:BA39126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000508-98.2015.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE AUTOR: RAIMUNDA ABILIO SANTOS Advogado(s): ALESANDRA ALVES NASCIMENTO (OAB:BA40288), SAADA LUEDY MATOS SOARES OLIVEIRA (OAB:BA38754) REU: URBANO SANTOS e outros (2) Advogado(s): PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA22873), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719), GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA registrado(a) civilmente como GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA (OAB:BA51075), PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS (OAB:BA51099), JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES (OAB:BA29878), JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA registrado(a) civilmente como JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA (OAB:BA39126), LARISSA COSTA QUADROS registrado(a) civilmente como LARISSA COSTA QUADROS (OAB:BA66278), RAFAELLA GIOVANNA BATISTA PIMENTEL PACHECO registrado(a) civilmente como RAFAELLA GIOVANNA BATISTA PIMENTEL PACHECO (OAB:BA66195) DECISÃO Feito que tramita pelo pálio da gratuidade judiciária; Em face da recusa do perito anterior, nomeio como Perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 01/2011 do CSM), Dr.
Laerte Marques de Sena, cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Conselho Superior da Magistratura do TJ/BA.
Considerando a complexidade da causa, fixo os honorários provisórios do Perito Judicial em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Esta importância deverá ser paga conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
Os honorários do Perito Judicial são aqueles fixados na Resolução 01/2011 do CSM, devendo ser pagos conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, com cópia dos autos, bem como, que, caso aceite realizar a perícia, deverá informar ao Juízo, com antecedência necessária para o ato de comunicação das partes e assistentes técnicos, a data para realização da mesma e seu contato eletrônico e-mail/telefone para encaminhamento de documentos.
Em caso de solicitação de outros documentos que não os constantes dos autos, deverá informar a relação completa dos mesmos, a fim de que a autora ou o réu os providencie.
O Laudo Pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem Assistente Técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareça-se que os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeição e que deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do Laudo do Perito Oficial, intimadas as partes.
Intime-se o Perito de sua nomeação e para que o(a) mesmo(a) informe a data para efetivação da perícia, com a advertência de que, do teor do referido laudo deverão conter as respostas também para os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) É possível, com base nos documentos, exames e anamnese da paciente, afirmar que a lesão apresentada pela autora, que ocasionava perda de urina e necessidade do uso de várias fraldas descartáveis ao dia, teve início após a realização de histerectomia total pelo primeiro réu na sede do hospital mantido pela segunda ré, no ano de 2014? b) Qual o tamanho da lesão localizada no trígono vesical? Houve comunicação por trajeto fistuloso para a vagina? c) Após a realização da cirurgia para tratamento, houve resolução completa do quadro? Resultou em alguma sequela à paciente? d) No período de tratamento houve necessidade de uso de sonda? e) A lesão apresentada representava risco à vida da paciente? f) É comum a ocorrência de tais lesões na realização de histerectomia total? Qual o percentual? g) Quais os danos causados à requerente desde a ocorrência da lesão até a sua correção? h) Como se dá a recuperação das lesões e quanto tempo durou em relação à autora? i) Nesse período a autora ficou privada de suas atividades cotidianas e laborativas? j) Queira a Sra.
Perita aduzir quaisquer outros esclarecimentos úteis ao perfeito julgamento da presente ação.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
15/09/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000508-98.2015.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Raimunda Abilio Santos Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Saada Luedy Matos Soares Oliveira (OAB:BA38754) Reu: Urbano Santos Advogado: Paulo Afonso De Andrade Carvalho (OAB:BA22873) Reu: Associacao Beneficente De Itajuipe Advogado: Rafaella Giovanna Batista Pimentel Pacheco (OAB:BA66195) Advogado: Pedro Pablo Oliveira Reis (OAB:BA51099) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella (OAB:BA51075) Advogado: Jesiana Araujo Prata Coelho Guimarães (OAB:BA29878) Advogado: Larissa Costa Quadros (OAB:BA66278) Advogado: João Antônio Dantas Silva (OAB:BA39126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000508-98.2015.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE AUTOR: RAIMUNDA ABILIO SANTOS Advogado(s): ALESANDRA ALVES NASCIMENTO (OAB:BA40288), SAADA LUEDY MATOS SOARES OLIVEIRA (OAB:BA38754) REU: URBANO SANTOS e outros (2) Advogado(s): PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA22873), HARRISON FERREIRA LEITE registrado(a) civilmente como HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719), GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA registrado(a) civilmente como GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA (OAB:BA51075), PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS (OAB:BA51099), JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES (OAB:BA29878), JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA (OAB:BA39126), LARISSA COSTA QUADROS registrado(a) civilmente como LARISSA COSTA QUADROS (OAB:BA66278), RAFAELLA GIOVANNA BATISTA PIMENTEL PACHECO (OAB:BA66195) DESPACHO Feito que tramita pelo pálio da gratuidade judiciária; Em face da recusa do perito anterior, nomeio como Perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 01/2011 do CSM), a Dra.
Maria José Batista Ribeiro, cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Conselho Superior da Magistratura do TJ/BA.
Considerando a complexidade da causa, fixo os honorários provisórios do Perito Judicial em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Esta importância deverá ser paga conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
Os honorários do Perito Judicial são aqueles fixados na Resolução 01/2011 do CSM, devendo ser pagos conforme procedimento aventado na aludida norma, após a realização da perícia.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, com cópia dos autos, bem como, que, caso aceite realizar a perícia, deverá informar ao Juízo, com antecedência necessária para o ato de comunicação das partes e assistentes técnicos, a data para realização da mesma e seu contato eletrônico e-mail/telefone para encaminhamento de documentos.
Em caso de solicitação de outros documentos que não os constantes dos autos, deverá informar a relação completa dos mesmos, a fim de que a autora ou o réu os providencie.
O Laudo Pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem Assistente Técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareça-se que os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeição e que deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do Laudo do Perito Oficial, intimadas as partes.
Intime-se o Perito de sua nomeação e para que o(a) mesmo(a) informe a data para efetivação da perícia, com a advertência de que, do teor do referido laudo deverão conter as respostas também para os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) É possível, com base nos documentos, exames e anamnese da paciente, afirmar que a lesão apresentada pela autora, que ocasionava perda de urina e necessidade do uso de várias fraldas descartáveis ao dia, teve início após a realização de histerectomia total pelo primeiro réu na sede do hospital mantido pela segunda ré, no ano de 2014? b) Qual o tamanho da lesão localizada no trígono vesical? Houve comunicação por trajeto fistuloso para a vagina? c) Após a realização da cirurgia para tratamento, houve resolução completa do quadro? Resultou em alguma sequela à paciente? d) No período de tratamento houve necessidade de uso de sonda? e) A lesão apresentada representava risco à vida da paciente? f) É comum a ocorrência de tais lesões na realização de histerectomia total? Qual o percentual? g) Quais os danos causados à requerente desde a ocorrência da lesão até a sua correção? h) Como se dá a recuperação das lesões e quanto tempo durou em relação à autora? i) Nesse período a autora ficou privada de suas atividades cotidianas e laborativas? j) Queira a Sra.
Perita aduzir quaisquer outros esclarecimentos úteis ao perfeito julgamento da presente ação.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/09/2024 18:15
Expedição de ofício.
-
01/09/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 18:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 21:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/04/2024 21:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/04/2024 21:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
03/04/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 21:34
Expedição de ofício.
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25/03/2024 21:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/03/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 05:10
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:15
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
17/10/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
02/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
17/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 22:25
Decorrido prazo de JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 04:39
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 14/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:38
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 14/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:38
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 07:36
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
16/02/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 07:36
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
16/02/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 07:35
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
16/02/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 22:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 20:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 09:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2019 09:46
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 22/08/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:55
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:54
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:54
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 23:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 00:31
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
02/09/2019 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
02/09/2019 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
01/09/2019 22:43
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:38
Expedição de intimação.
-
30/08/2019 16:38
Expedição de intimação.
-
30/08/2019 16:38
Expedição de intimação.
-
30/08/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 00:25
Decorrido prazo de KARLA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 27/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:03
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 14:03
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 14:03
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 14:03
Expedição de intimação.
-
12/08/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2018 00:18
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 09/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 14:00
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO em 09/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 13:47
Publicado Intimação em 23/04/2018.
-
05/07/2018 13:47
Publicado Intimação em 23/04/2018.
-
27/06/2018 16:21
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 22/05/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 14:17
Decorrido prazo de KARLA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 22/05/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 22:14
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 10/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 07:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2017 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 05/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2017 00:52
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 24/04/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 00:52
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO em 24/04/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 00:52
Decorrido prazo de KARLA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 24/04/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2017 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2017 15:22
Expedição de citação.
-
03/04/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 00:19
Publicado Intimação em 29/03/2017.
-
29/03/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 00:19
Publicado Intimação em 29/03/2017.
-
29/03/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 00:19
Publicado Intimação em 29/03/2017.
-
29/03/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2017 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 08:08
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2016 00:11
Publicado Intimação em 18/10/2016.
-
18/10/2016 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2016 00:11
Publicado Intimação em 18/10/2016.
-
18/10/2016 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2016 00:10
Publicado Intimação em 18/10/2016.
-
18/10/2016 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 08:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2016 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2016 13:58
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2016 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2016 17:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2016 05:41
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 07/07/2016 09:00:00.
-
07/07/2016 18:39
Juntada de ata da audiência
-
07/06/2016 10:36
Mandado devolvido para decisão
-
18/05/2016 11:12
Mandado devolvido para decisão
-
16/05/2016 11:55
Expedição de intimação.
-
16/05/2016 11:55
Expedição de citação.
-
16/05/2016 11:55
Expedição de citação.
-
16/05/2016 11:07
Audiência conciliação designada para 07/07/2016 09:00.
-
01/05/2016 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 16:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2016 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2016 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2015 16:23
Expedição de intimação.
-
27/11/2015 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2015 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2015 17:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/10/2015 15:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2015 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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