TJBA - 0505068-21.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0505068-21.2021.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Fabio Pedreira Da Fonseca Advogado: Antonio Roberto Valenca Bove (OAB:BA21164) Impugnado: Lizconstrucoes Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Anacarolina De Azevedo Ismerim Silva (OAB:BA43919) Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055) Advogado: Milena Dos Reis Oliveira (OAB:BA59874) Advogado: Juana Sobreira Setenta (OAB:BA36503) Advogado: Jose Manoel Viana De Castro Neto (OAB:BA30262) Impugnado: Morada Fernao De Magalhaes - Empreendimento Imobiliario Ltda Spe Terceiro Interessado: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. -
19/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2022 00:00
Expedição de documento
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18/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Publicação
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15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2022 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2022 00:00
Expedição de documento
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04/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2022 00:00
Petição
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04/10/2021 00:00
Mero expediente
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08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2021 00:00
Petição
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23/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2021 00:00
Mero expediente
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18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Petição
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2021 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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