TJBA - 8000222-08.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:40
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 14/02/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:59
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 14/02/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:59
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 14/02/2025 23:59.
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05/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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11/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:33
Expedição de intimação.
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05/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:22
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:20
Expedição de intimação.
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27/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 23:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/03/2024 23:59.
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05/12/2024 11:06
Expedição de intimação.
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05/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 02:59
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:59
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:48
Juntada de informação
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10/10/2024 12:50
Juntada de informação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000222-08.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Celestina Dos Santos Cruz Advogado: Ana Paula De Almeida Costa (OAB:BA38878) Advogado: Jose Elisio Da Silva Neto (OAB:BA56767) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000222-08.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: CELESTINA DOS SANTOS CRUZ Advogado(s): ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA registrado(a) civilmente como ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA (OAB:BA38878), JOSE ELISIO DA SILVA NETO (OAB:BA56767) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a perícia foi marcada pelo perito deste juízo para o dia 26/03/2024, no entanto, não vislumbro nos autos a devida ciência das partes sobre a data, sendo assim, intime-se as partes para que informem se houve a realização da referida perícia, requerendo o que mais entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. À secretaria, providências necessárias.
Intime-se, cumpra-se.
VALENÇA/BA, 28 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
07/10/2024 19:33
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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07/10/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 19:32
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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07/10/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:45
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000222-08.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Celestina Dos Santos Cruz Advogado: Ana Paula De Almeida Costa (OAB:BA38878) Advogado: Jose Elisio Da Silva Neto (OAB:BA56767) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000222-08.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: CELESTINA DOS SANTOS CRUZ Advogado(s): ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA registrado(a) civilmente como ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA (OAB:BA38878), JOSE ELISIO DA SILVA NETO (OAB:BA56767) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Vistos etc.
CHAMO O FEITO A ORDEM, para que seja desconsiderada a Decisão de ID. 376249828 que nomeou perito.
Explico.
Este juízo em despacho (ID. 200258127) intimou as partes para se manifestarem acerca da produção de outras provas.
A parte autora, no ID. 201281876, peticionou requerendo a realização de perícia grafotécnica, bem como pela tomada do depoimento pessoal do preposto da parte ré.
A parte ré, por sua vez, requereu tão somente a produção de prova oral, com a tomada do depoimento pessoal da parte autora, conforme ID. 201684981.
Em despacho constante no ID. 222213053 este magistrado delimitou a atividade probatória, determinando a realização da prova técnica, ora requerida pela parte autora.
Assim sendo, houve equívoco deste juízo quando da nomeação do perito e determinação de custeio dos honorários deste, tendo em vista que o requerimento de tal prova fora feito pela parte autora, a qual é beneficiária da assistência judiciária gratuita (ID. 182903088), logo, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais, conforme Resolução nº CM-01/2011, alterada pela Resolução nº CM 01/2019, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que serão adimplidos pelo Sistema de Apoio às pericias do Tribunal de Justiça da Bahia.
Na forma da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 20190, art. 5º, o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar.
Destarte, embora o perito tenha informado que o valor da perícia é R$ 4.000,00(quatro mil reais), o Tribunal de Justiça não efetiva o pagamento deste valor nos casos de assistência judiciária gratuita.
Com efeito, a tabela de honorários de área grafotécnica atualizada em 2019 estabelece o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo o magistrado fixar os honorários ultrapassando o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada.
No presente caso, a realização da perícia implica em deslocamentos, e devido à complexidade da perícia, requer um período considerável para análise do processo, planejamento, pesquisa de documentos, preparação do laudo, resposta às perguntas das partes, coleta de amostras e estudos adicionais.
Desta forma, considerando o grau de complexidade da matéria, a especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, fixo os honorários periciais em R$ 1.200 (um mil e duzentos reais).
Solicite-se o pagamento do valor através do sistema de perícias.
Intimem-se, inclusive o perito acerca desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 26 de outubro de 2023.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/09/2024 18:35
Expedição de intimação.
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04/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:16
Juntada de informação
-
07/02/2024 14:05
Juntada de informação
-
05/02/2024 16:12
Expedição de intimação.
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26/10/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:29
Outras Decisões
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27/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 31/08/2023 23:59.
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05/09/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 31/08/2023 23:59.
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05/09/2023 04:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 04:40
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 21:36
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 14:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 06:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 23:20
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 22/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 05:28
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
12/07/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 09:44
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 21:02
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 16:13
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/05/2023 16:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:56
Expedição de intimação.
-
04/05/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 17:25
Nomeado perito
-
23/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:16
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 14:46
Expedição de citação.
-
09/08/2022 14:46
Expedição de citação.
-
09/08/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:35
Expedição de citação.
-
19/05/2022 15:35
Expedição de citação.
-
19/05/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 08:56
Juntada de ata da audiência
-
02/05/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 08:02
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 11/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 11/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 04:42
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 11/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 04:42
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:36
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA COSTA em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 17:33
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 17:32
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 14:36
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 14:36
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 14:35
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 14:35
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
25/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:44
Desentranhado o documento
-
25/02/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 09:57
Expedição de citação.
-
25/02/2022 09:57
Expedição de citação.
-
25/02/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:51
Juntada de acesso aos autos
-
25/02/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:05
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
22/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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