TJBA - 8002403-02.2023.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:19
Decorrido prazo de RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO em 27/02/2024 23:59.
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14/10/2024 09:51
Baixa Definitiva
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14/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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07/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MAURICIO BASTOS CUNHA SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:09
Decorrido prazo de RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 07:21
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/10/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002403-02.2023.8.05.0156 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Macaúbas Requerente: Antonio Pereira Costa Advogado: Ramon Mendes Costa De Figueiredo (OAB:BA40575) Advogado: Mauricio Bastos Cunha Souza (OAB:BA78990) Requerente: Daniela Dos Anjos Costa Advogado: Ramon Mendes Costa De Figueiredo (OAB:BA40575) Advogado: Mauricio Bastos Cunha Souza (OAB:BA78990) Requerente: Debora Dos Anjos Costa Advogado: Mauricio Bastos Cunha Souza (OAB:BA78990) Advogado: Ramon Mendes Costa De Figueiredo (OAB:BA40575) Requerido: Cirene Aparecida Dos Anjos Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002403-02.2023.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA COSTA e outros (2) Advogado(s): RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA40575), MAURICIO BASTOS CUNHA SOUZA (OAB:BA78990) REQUERIDO: CIRENE APARECIDA DOS ANJOS COSTA Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015.
Intime-se a parte autora no prazo de 15 dias, juntar certidão de (in)existência de testamento expedida pelo CENSEC, e rol de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário a que vinculada a autora da herança (vínculo próprio estatal ou INSS[meu INSS]).
Após, retornem os autos concluso para análise.
Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO ISDM -
03/09/2024 22:58
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 02:00
Decorrido prazo de MAURICIO BASTOS CUNHA SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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06/08/2024 01:23
Decorrido prazo de RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO em 23/05/2024 23:59.
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05/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
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25/04/2024 20:34
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
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21/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MAURICIO BASTOS CUNHA SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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18/02/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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01/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
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13/12/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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