TJBA - 8160921-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:09
Juntada de Petição de edital
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19/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:46
Expedição de Edital.
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07/11/2024 10:51
Expedição de ato ordinatório.
-
07/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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10/10/2024 04:46
Decorrido prazo de CATIA MIRIA SILVA SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de CATIA MIRIA SILVA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ELIANA SILVA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:09
Decorrido prazo de ELIANA SILVA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
07/09/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8160921-07.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eliana Silva Santos Requerido: Catia Miria Silva Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8160921-07.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ELIANA SILVA SANTOS Polo Passivo REQUERIDO: CATIA MIRIA SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA de id 459921785: " ...
Desse modo, além da legitimidade da Requerente, evidencia-se a necessidade e adequação da curatela para o caso em exame, considerando que a Curatela é uma medida extraordinária, restrita às pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, nos termos do art. 1.767 do Código Civil, com redação dada pelo EPD, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR E.
S.
S. curadora de C.
M.
S.
S., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Nos termos do Art. 85, da Lei n. 13.146/2015, a curatela é medida excepcional e afetará, tão somente, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se à inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.
A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromissos, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de agosto de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito Titular. " Salvador (BA), 1 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
02/09/2024 02:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
01/09/2024 18:58
Expedição de ato ordinatório.
-
01/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 22:33
Juntada de Petição de 8160921_07
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12/08/2024 13:43
Expedição de ato ordinatório.
-
20/06/2024 13:46
Expedição de ato ordinatório.
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20/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:59
Decorrido prazo de ELIANA SILVA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:28
Decorrido prazo de CATIA MIRIA SILVA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:02
Juntada de informação de pagamento
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05/05/2024 09:06
Juntada de Petição de alegações finais
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04/05/2024 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:45
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:53
Juntada de laudo pericial
-
26/04/2024 16:52
Juntada de informação
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23/04/2024 18:12
Juntada de intimação
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11/04/2024 22:32
Decorrido prazo de ELIANA SILVA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 10:24
Decorrido prazo de ELIANA SILVA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:16
Juntada de intimação
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22/03/2024 09:14
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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13/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:31
Expedição de decisão.
-
01/03/2024 12:34
Nomeado perito
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28/02/2024 11:31
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:25
Juntada de Petição de 8160921_07.2022.8.05.0001
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27/02/2024 14:51
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:23
Expedição de ato ordinatório.
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15/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 04:48
Decorrido prazo de CATIA MIRIA SILVA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:09
Decorrido prazo de CATIA MIRIA SILVA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:52
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2023 23:48
Decorrido prazo de CATIA MIRIA SILVA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:15
Expedição de ato ordinatório.
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29/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIANA SILVA SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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30/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/02/2023 23:59.
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16/04/2023 21:24
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 21:39
Decorrido prazo de ELIANA SILVA SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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23/03/2023 09:14
Audiência Entrevista pessoal realizada para 21/03/2023 15:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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20/03/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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21/02/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/02/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 12:54
Juntada de termo
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31/01/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 14:36
Expedição de ato ordinatório.
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27/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:49
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 16:42
Audiência Entrevista pessoal designada para 21/03/2023 15:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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22/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/11/2022 12:01
Expedição de despacho.
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04/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:27
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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