TJBA - 8000821-05.2022.8.05.0090
1ª instância - Vara Criminal de Iacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:08
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
11/09/2024 11:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000821-05.2022.8.05.0090 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Iaçu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Valdir Jose Dos Santos Advogado: Ester Gondim (OAB:BA61414) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000821-05.2022.8.05.0090 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IAÇU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VALDIR JOSE DOS SANTOS Advogado(s): ESTER GONDIM (OAB:BA61414) SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a transação penal para que produza os seus efeitos legais.
Comprovado o pagamento da transação, desde já julgo extinto o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 74, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de inadimplência por período superior a trinta dias do vencimento da parcela, intime-se para regularização.
Ao final do pagamento, expeça-se alvará do valor arrecadado à conta judicial para posterior destinação.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa, após a comprovação do pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Iaçu/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
01/09/2024 20:20
Expedição de intimação.
-
01/09/2024 20:20
Expedição de intimação.
-
31/08/2024 21:38
Homologada a Transação Penal
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19/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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12/08/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/07/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 13:16
Expedição de intimação.
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26/07/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 13:12
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 19/08/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE IAÇU, #Não preenchido#.
-
26/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 22:59
Conclusos para despacho
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18/08/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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