TJBA - 8000866-94.2023.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8000866-94.2023.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Requerente: Edvalda Nascimento De Souza Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358) Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478) Requerente: Micaele Marica De Jesus Cruz Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358) Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478) Requerido: Striesa Participacoes Ltda.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Requerido: Realibras Urbanismo Ltda.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Requerido: Conspar Urbanismo S.a Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Requerido: Virgo Companhia De Securitizacao Requerido: Sociedade Reinos Unidos Participaçoes Ltda Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 8000866-94.2023.8.05.0212 REQUERENTE: EDVALDA NASCIMENTO DE SOUZA, MICAELE MARICA DE JESUS CRUZ REQUERIDOS: STRIESA PARTICIPACOES LTDA.
REALIBRAS URBANISMO LTDA.
CONSPAR URBANISMO S.A.
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO SOCIEDADE REINOS UNIDOS PARTICIPAÇOES LTDA ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM.
Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 13 de novembro de 2024, às 09h:30min., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 416248023.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, inclusive do DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, que DETERMINOU o depósito em juízo da parcela contratada de R$ 705,29 (setecentos e cinco reais e vinte e nove centavos), devendo a parte requerida se abster de considerar a parte autora inadimplente neste caso, podendo responder por eventuais prejuízos que vierem a ser causados, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 .
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3.
Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual.
COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 30 de agosto de 2024.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8000866-94.2023.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Requerente: Edvalda Nascimento De Souza Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358) Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478) Requerente: Micaele Marica De Jesus Cruz Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358) Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478) Requerido: Striesa Participacoes Ltda.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Requerido: Realibras Urbanismo Ltda.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Requerido: Conspar Urbanismo S.a Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Requerido: Virgo Companhia De Securitizacao Requerido: Sociedade Reinos Unidos Participaçoes Ltda Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 8000866-94.2023.8.05.0212 REQUERENTE: EDVALDA NASCIMENTO DE SOUZA, MICAELE MARICA DE JESUS CRUZ REQUERIDOS: STRIESA PARTICIPACOES LTDA.
REALIBRAS URBANISMO LTDA.
CONSPAR URBANISMO S.A.
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO SOCIEDADE REINOS UNIDOS PARTICIPAÇOES LTDA ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM.
Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 13 de novembro de 2024, às 09h:30min., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 416248023.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, inclusive do DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, que DETERMINOU o depósito em juízo da parcela contratada de R$ 705,29 (setecentos e cinco reais e vinte e nove centavos), devendo a parte requerida se abster de considerar a parte autora inadimplente neste caso, podendo responder por eventuais prejuízos que vierem a ser causados, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 .
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3.
Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual.
COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 30 de agosto de 2024.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
10/02/2025 16:20
Juntada de edital
-
10/02/2025 15:14
Expedição de Edital.
-
31/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/11/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
12/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:13
Juntada de devolução de carta precatória
-
15/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
14/09/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8000866-94.2023.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Requerente: Edvalda Nascimento De Souza Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358) Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478) Requerente: Micaele Marica De Jesus Cruz Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358) Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478) Requerido: Striesa Participacoes Ltda.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Requerido: Realibras Urbanismo Ltda.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Requerido: Conspar Urbanismo S.a Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Requerido: Virgo Companhia De Securitizacao Requerido: Sociedade Reinos Unidos Participaçoes Ltda Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 8000866-94.2023.8.05.0212 REQUERENTE: EDVALDA NASCIMENTO DE SOUZA, MICAELE MARICA DE JESUS CRUZ REQUERIDOS: STRIESA PARTICIPACOES LTDA.
REALIBRAS URBANISMO LTDA.
CONSPAR URBANISMO S.A.
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO SOCIEDADE REINOS UNIDOS PARTICIPAÇOES LTDA ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM.
Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 13 de novembro de 2024, às 09h:30min., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 416248023.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, inclusive do DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, que DETERMINOU o depósito em juízo da parcela contratada de R$ 705,29 (setecentos e cinco reais e vinte e nove centavos), devendo a parte requerida se abster de considerar a parte autora inadimplente neste caso, podendo responder por eventuais prejuízos que vierem a ser causados, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 .
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3.
Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual.
COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 30 de agosto de 2024.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
30/08/2024 21:00
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2024 09:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/11/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
30/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
12/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
06/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDA NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *24.***.*91-68 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 10:49
Proferido despacho
-
26/10/2023 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
-
18/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001428-21.2024.8.05.0228
Rita Helena da Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Daniele Vanessa Alves Sacramento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2024 12:52
Processo nº 8000587-34.2019.8.05.0088
Municipio de Pindai
Sebastiana Batista Pereira
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 12:47
Processo nº 8000587-34.2019.8.05.0088
Nisabeth Alves de Oliveira
Municipio de Pindai
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2019 18:08
Processo nº 8000202-21.2022.8.05.0205
Maria Madalena Moreira Vales
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2022 12:33
Processo nº 8000202-21.2022.8.05.0205
Maria Madalena Moreira Vales
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2022 12:00