TJBA - 8001341-39.2023.8.05.0054
1ª instância - 1Ra Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Catu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 23:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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18/09/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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17/09/2024 14:11
Baixa Definitiva
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17/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Ciência decisao
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU DECISÃO 8001341-39.2023.8.05.0054 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Catu Acusado: Rodrigo Gois Santos Advogado: Bruno Macedo De Souza (OAB:BA29527) Requerente: 1ª Vara Criminal Da Comarca De Catu/ba Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) n. 8001341-39.2023.8.05.0054 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU REQUERENTE: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU/BA ACUSADO: RODRIGO GOIS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
No ID nº 432204356 sobreveio o laudo de exame pericial realizado no acusado.
Em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, foi aberta vista às partes para se pronunciarem acerca do referido laudo, tendo a Defesa deixado de se pronunciar e o Ministério Público se manifestado no ID nº 441226784.
Relatei.
Decido.
O laudo de exame de sanidade mental do acusado foi emitido por profissionais habilitados, peritos psiquiátricos do Hospital de Custódia e Tratamento mantido pelo Estado da Bahia, de modo que foram regularmente respondidos os quesitos formulados, emitido parecer conclusivo sobre a saúde mental do acusado.
Ante o exposto, não havendo nada que desqualifique a conclusão a que chegaram os peritos, HOMOLOGO, o laudo conclusivo constante do presente incidente de insanidade mental do ID nº 432204356, relativo ao acusado RODRIGO GOIS SANTOS.
Certifique-se a homologação do laudo na ação penal nº 8001371-74.2023.8.05.0054.
P.R.I.
Oportunamente arquivem-se os presentes autos.
CATU (BA), data da assinatura no sistema.
DÉBORA MAGDA PERES MOREIRA Juíza de Direito CAMILA MAZZAFERA RUSSEL Assessor -
30/08/2024 21:31
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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07/04/2024 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:48
Decorrido prazo de RODRIGO GOIS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de RODRIGO GOIS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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28/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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24/03/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:09
Juntada de mandado
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20/03/2024 11:20
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:13
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:39
Conclusos para decisão
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21/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Documento_1
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17/11/2023 05:52
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:26
Juntada de mandado
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14/11/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 12:44
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:57
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 20:15
Decorrido prazo de RODRIGO GOIS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO GOIS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:41
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 11:16
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 16:25
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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