TJBA - 8011199-55.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:57
Decorrido prazo de CELIA LUISA PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:51
Decorrido prazo de CELIA LUISA PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:34
Decorrido prazo de CELIA LUISA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 23:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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28/09/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 09:46
Expedição de sentença.
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17/09/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011199-55.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Celia Luisa Pereira Advogado: Daniela Brenda Pinto De Castro (OAB:BA61813) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011199-55.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: CELIA LUISA PEREIRA Advogado(s): DANIELA BRENDA PINTO DE CASTRO (OAB:0061813/BA) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Versa a presente ação acerca da inclusão na base de cálculo do ICMS das tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão - TUST/TUSD. É O RELATORIO.
DECIDO.
Nos termos do art. 313, IV do NCPC, da admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas decorrerá a suspensão do processo.
O Tema 986 cuida, exatamente, da afetação do RESP 1.692.023/MT, RESP 1.699.851/TO, e nos embargos de divergência em RESP 1.163.020/RS, da "questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS".
Tendo sido determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional - (art. 1037, II, do CPC/2015); Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo até o julgamento ou desafetação do TEMA 986, com fundamento no inciso IV, do art. 313 do NCPC.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Vitoria da Conquista, 12 de março de 2020 SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 21:06
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2020 20:01
Decorrido prazo de DANIELA BRENDA PINTO DE CASTRO em 20/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 01:40
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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12/03/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 11:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/12/2019 17:08
Conclusos para despacho
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06/12/2019 17:07
Juntada de Certidão
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06/12/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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