TJBA - 8004142-21.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/03/2025 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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13/03/2025 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:58
Expedição de E-Carta.
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30/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:49
Juntada de citação
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30/01/2025 11:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/03/2025 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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30/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8004142-21.2024.8.05.0044 Petição Cível Jurisdição: Candeias Requerente: Sn Empreendimentos E Comercios De Combustiveis Ltda - Epp Requerido: Plena Montagens Metalicas Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004142-21.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS REQUERENTE: SN EMPREENDIMENTOS E COMERCIOS DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Advogado(s): REQUERIDO: PLENA MONTAGENS METALICAS LTDA Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista o pedido da autora realizado na inicial de parcelamentos das custas, defiro a parte autora o parcelamento das custas em 5 parcelas, devendo a autora juntar a comprovação do recolhimento, inclusive das custas de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após comprovado o primeiro recolhimento: Reservo-me a apreciar a tutela de urgência pleiteada após a formação do contraditório.
Designe-se audiência de conciliação.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para integrar a relação processual e comparecer à audiência na data marcada, devendo ainda ser intimada a parte autora para esta última finalidade.
A parte demandada deve ser informada, no ato da citação, que, caso não compareça à audiência ou nesta não seja realizado acordo, a partir da data de sua realização se iniciará o prazo para contestação de 15 (quinze) dias.
As partes deverão ser cientificadas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação poderá acarretar a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
O não cumprimento pelas partes dos prazos consignados acarretará na extinção do presente processo por abandono.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo a esta decisão força de mandado judicial, carta e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado digitalmente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
02/09/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 21:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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