TJBA - 8004049-18.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004049-18.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: CIEMIL COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA Advogado(s): NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386) DESPACHO Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o crédito executado na presente ação foi objeto de acordo e parcelamento entre as partes, uma vez que observa-se da tela SIGAT acostada aos autos pelo Exequente, id. nº. 489535555, que os valores constam zerados e com a informação de suspensão de exigibilidade por parcelamento. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
09/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:27
Expedição de intimação.
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09/09/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 18:09
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8004049-18.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Ciemil Comercio Industria E Exportacao De Minerios Ltda Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8004049-18.2022.8.05.0274 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: CIEMIL COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao item 5 da Decisão de ID 459711697, intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação acerca da penhora e avaliação realizadas.
Vitória da Conquista-Bahia, 14 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JÉSSICA SAMPAIO PEREIRA Analista Judiciária -
08/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8004049-18.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Ciemil Comercio Industria E Exportacao De Minerios Ltda Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8004049-18.2022.8.05.0274 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: CIEMIL COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao item 5 da Decisão de ID 459711697, intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação acerca da penhora e avaliação realizadas.
Vitória da Conquista-Bahia, 14 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JÉSSICA SAMPAIO PEREIRA Analista Judiciária -
26/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:22
Expedição de ato ordinatório.
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14/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8004049-18.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Ciemil Comercio Industria E Exportacao De Minerios Ltda Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004049-18.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: CIEMIL COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA Advogado(s): NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386) DESPACHO 1 - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição de Id. 379902238 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias. 2 - Tendo em vista o requerimento constante no Id. 401435036, certifique-se quanto ao recolhimento das custas necessárias.
Após, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido.
Vitória da Conquista - BA, 09 de agosto de 2023.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
30/08/2024 22:02
Expedição de despacho.
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30/08/2024 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:20
Juntada de petição inicial
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24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 19:43
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
12/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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23/11/2023 12:31
Expedição de despacho.
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23/11/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 02:05
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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05/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 16:20
Expedição de decisão.
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01/09/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 14:21
Decorrido prazo de CIEMIL COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
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11/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 08:50
Expedição de decisão.
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15/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 21:50
Expedição de despacho.
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13/03/2023 21:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
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22/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:02
Expedição de despacho.
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07/11/2022 14:55
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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07/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 16:43
Conclusos para decisão
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03/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:51
Expedição de Carta.
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11/04/2022 23:18
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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11/04/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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