TJBA - 8004531-06.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.208-903, Fone: (73) 3527-8348 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8004531-06.2024.8.05.0141 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: REINALDO CHAVES REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto n.
CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico/defensor, para justificar a ausência em audiência. Jequié/BA, 22 de janeiro de 2025 ROMILDA SILVA GUEDES DIRETORA DE SECREETARIA -
04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 02:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 02:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8004531-06.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Reinaldo Chaves Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Requerido: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores Advogado: Camila Pontes Egydio (OAB:CE26515) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.208-903, Fone: (73) 3527-8348 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8004531-06.2024.8.05.0141 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: REINALDO CHAVES REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto n.
CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico/defensor, para justificar a ausência em audiência.
Jequié/BA, 22 de janeiro de 2025 ROMILDA SILVA GUEDES DIRETORA DE SECREETARIA -
23/01/2025 13:00
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:35
Juntada de informação
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17/12/2024 20:58
Juntada de ata da audiência
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17/12/2024 20:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 16/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8004531-06.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Reinaldo Chaves Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Requerido: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 8004531-06.2024.8.05.0141 Classe PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto [Abatimento proporcional do preço] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para comparecem à audiência de conciliação designada para o dia 16/12/2024, às 16:00 horas, para a realização da audiência de Conciliação, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711777 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711777) para a sala virtual em que se encontrará presente o(a) mediador(a) ou conciliador(a) que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual ficam disponibilizados os telefones: (73) 9848-7321 ou (73) 3527-8325 e (73) 99909-5357 (Whatsapp) do CEJUSC Jequié.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual ficam disponibilizados os telefones: (73) 9848-7321 ou (73) 3527-8325 e (73) 99909-5357 (Whatsapp) do CEJUSC Jequié.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Jequié(BA), 16 de outubro de 2024.
Eliane da Silva Ferreira Técnica Judiciária Portaria nº 03/2023 -
18/10/2024 09:50
Expedição de Carta.
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18/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 16/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004531-06.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Reinaldo Chaves Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Requerido: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004531-06.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: REINALDO CHAVES Advogado(s): GLEDSON FRAGA DORIA (OAB:SE12997) REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória envolvendo as partes epigrafadas.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, com exceção, nesse momento processual, aos honorários do conciliador para marcação de audiências de conciliação, bem como de possíveis perícias que venham a surgir no curso do presente processo. 01.
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação no prazo de 5 (cinco) dias, através de depósito judicial no BRB Jus, visando o cumprimento da Meta n° 3 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 1.1 Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.2 Informada a data da audiência pelo Cejusc, deve o Cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data, horário e link do ato; 1.3 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
De logo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia; 03.
Com fulcro no art. 6°, inc.
VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, devendo a parte ré apresentar o contrato firmado pela parte autora; Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/09/2024 15:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a REINALDO CHAVES - CPF: *91.***.*68-72 (REQUERENTE)
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27/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004531-06.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Reinaldo Chaves Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Requerido: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004531-06.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: REINALDO CHAVES Advogado(s): GLEDSON FRAGA DORIA (OAB:SE12997) REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado(s): DESPACHO Vistas.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação trata de causa de baixa complexidade, amoldando-se ao rito dos Juizados Especiais (Lei n° 9099 de 1995).
Assim sendo, considerando ser ação de baixa complexidade, torna-se necessário indagar o motivo de ter ingressado com a ação pelo rito ordinário.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o motivo de não ter ingressado a presente ação nos juizados especiais cíveis, ou, alternativamente, requeira a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial Cível a fim de conseguir uma resolução mais rápida do processo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
29/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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