TJBA - 8009733-50.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:14
Juntada de informação
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8009733-50.2024.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: WELLINGTON MARINHO SANTOS INTERESSADO: CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA., VMS VEICULOS LTDA Intimem-se as partes rés, por seus advogados, para manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada pelo(a) perito(a) (ID 518400164), no prazo de 15 (quinze) dias. Vitória da Conquista-BA, 5 de setembro de 2025.
LUVERLAN FIGUEREDO LIMA Técnico(a) Judiciário(a) -
05/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 12:38
Juntada de informação
-
03/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 05:18
Decorrido prazo de DIEGO CORREA RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
-
01/09/2025 05:18
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 22:51
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
28/08/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
28/08/2025 22:51
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
28/08/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
27/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009733-50.2024.8.05.0274 AUTOR: WELLINGTON MARINHO SANTOS RÉU: CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. e outros Vistos, etc. Instadas a se manifestar sobre as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 503002914), tendo as partes rés VMS VEICULOS LTDA, requerido a produção de prova pericial e testemunhal (ID 504811811), e a parte ré CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA requereu a produção de prova pericial (ID 505595640 e 505925352). Considerando a necessidade de esclarecimentos técnicos para a correta liquidação do julgado, DETERMINO a realização de perícia e prova oral. Para tanto, NOMEIO como perito o Sr.
FILIPE HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTE, engenheiro mecânico, CREA/BA 0519285123, e-mail: [email protected]. INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação da proposta de honorários, INTIME-SE os referidos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao depósito integral dos honorários periciais. INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Após o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para designar data, horário e local para início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. INTIMEM-SE as partes da data designada para a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Outrossim, DESIGNO Audiência de Instrução para o dia 16/10/2025 às 14:00 horas, a ocorrer na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível da comarca de Vitória da Conquista. Intimem-se as partes. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a documentação descrita em ID 496836529. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Vitória da Conquista/BA, assinado e datado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Auxiliar -
18/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 20:51
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 17/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009733-50.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: WELLINGTON MARINHO SANTOS Advogado(s): ANTONIO CESAR MENEZES SANTOS (OAB:BA45454) INTERESSADO: CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB:BA42527), DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB:BA22937), CLAUDIO FERREIRA DE MELO (OAB:BA21602), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB:RJ66862) DESPACHO Vistos, etc. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO. Vitória da Conquista/BA, assinado e datado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Auxiliar -
26/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502020043
-
26/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502020043
-
23/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:55
Juntada de Termo de audiência
-
10/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009733-50.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Wellington Marinho Santos Advogado: Antonio Cesar Menezes Santos (OAB:BA45454) Interessado: Chery Brasil Importacao, Fabricacao E Distribuicao De Veiculos Ltda.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527) Interessado: Vms Veiculos Ltda Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009733-50.2024.8.05.0274 AUTOR: WELLINGTON MARINHO SANTOS RÉU: CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. e outros AUDIÊNCIA O art. 334 do Código de Processo Civil, estabelece a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou de mediação após a citação do réu, excepcionando a sua realização, tão somente, na hipótese de o direito controvertido não admitir autocomposição ou de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4o, do CPC/2015 ).
Assim, designo audiência para o dia 23/01/2025, às 15h.
A audiência será realizada pela Mediadora e Conciliadora Ana Paula Simões de Almeida, por meio da plataforma LifeSize, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/14134058 Caso o participante utilize celular, tablet ou o aplicativo para desktop, poderá ingressar na sala por meio da seguinte extensão: 14134058.
O valor dos honorários da Mediadora e Conciliadora deverão ser recolhidos por depósito judicial, no prazo de 05 (cinco dias), após a intimação, pela parte autora, conforme tabela abaixo: Valor da Causa - Valor dos Honorários Até R$ 50.000,00 - R$ 61,01 De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 - R$ 85,41 De R$ 100.000,01 a R$ 250.000,00 - R$ 122,02 De R$ 250.000,01 a R$ 500.000,00 - R$ 244,04 De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 - R$ 366,06 De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 - R$ 488,08 De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 - R$ 610,10 Acima de R$ 10.000.000,00 - R$ 732,11 NÃO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO Na hipótese de a parte autora não recolher os honorários da mediação e conciliação, suspenda-se a audiência designada e voltem os autos conclusos.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Após a realização da audiência, expeça-se alvará autorizando a transferência dos honorários para a conta da Conciliadora e Mediadora independentemente de novo despacho.
Vitória da Conquista, 29 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:47
Recebidos os autos.
-
20/01/2025 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
20/01/2025 15:23
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 23/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
08/01/2025 14:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/01/2025 19:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2024 07:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
08/10/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:48
Juntada de informação
-
04/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8009733-50.2024.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Wellington Marinho Santos Advogado: Antonio Cesar Menezes Santos (OAB:BA45454) Requerido: Chery Brasil Importacao, Fabricacao E Distribuicao De Veiculos Ltda.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Requerido: Vms Veiculos Ltda Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8009733-50.2024.8.05.0274 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WELLINGTON MARINHO SANTOS REQUERIDO: CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA., VMS VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Em razão da ausência de retorno da carta e do mandado de intimação expedidos (id 452878987 e 452883043, respectivamente), a audiência anteriormente designada para o dia 30/08/2024, às 16:00h, fica redesignada para o dia 31/10/2024, às 14:00h.
Vitória da Conquista - Bahia, 26 de agosto de 2024.
Carol Viana Moitinho Analista Judiciário -
25/09/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 07:26
Juntada de informação
-
18/09/2024 07:13
Juntada de informação
-
16/09/2024 09:34
Juntada de informação
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8009733-50.2024.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Wellington Marinho Santos Advogado: Antonio Cesar Menezes Santos (OAB:BA45454) Requerido: Chery Brasil Importacao, Fabricacao E Distribuicao De Veiculos Ltda.
Requerido: Vms Veiculos Ltda Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8009733-50.2024.8.05.0274 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WELLINGTON MARINHO SANTOS REQUERIDO: CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA., VMS VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Em razão da ausência de retorno da carta e do mandado de intimação expedidos (id 452878987 e 452883043, respectivamente), a audiência anteriormente designada para o dia 30/08/2024, às 16:00h, fica redesignada para o dia 31/10/2024, às 14:00h.
Vitória da Conquista - Bahia, 26 de agosto de 2024.
Carol Viana Moitinho Analista Judiciário -
30/08/2024 07:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:20
Juntada de informação
-
29/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
29/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de WELLINGTON MARINHO SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
14/07/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
13/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
13/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
12/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 21:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/05/2024 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0096004-48.2004.8.05.0001
Estado da Bahia
Novelty Modas S/A
Advogado: Almerinda Liz Campos Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2004 10:33
Processo nº 8003226-45.2024.8.05.0154
Vara de Jurisdicao Plena Formosa do Rio ...
1ª Vara dos Feitos Civeis Luis Eduardo M...
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 14:54
Processo nº 8030965-38.2022.8.05.0000
Maria Ribeiro de Morais Andrade
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 17:49
Processo nº 8027829-67.2021.8.05.0000
Maria Creuzelia Pereira Ferreira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2021 07:51
Processo nº 8003389-38.2021.8.05.0022
Rogelandia Matos da Silva
Salome Veiculos LTDA - ME
Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2021 11:25