TJBA - 8008567-11.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 20:42
Publicado Sentença em 19/09/2025.
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21/09/2025 20:42
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8008567-11.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO E ACAO COMUNITARIA DA ZONA SUL DE ILHEUS BAHIA - ADAC Advogado(s): LUCINEA SOUZA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como LUCINEA SOUZA CERQUEIRA (OAB:BA27466), LUANA LUISA LAVINSKY CERQUEIRA (OAB:BA61447) REU: MANOEL TERTO DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos estes autos do pedido de imissão de posse, envolvendo as partes acima nominadas. O feito seguia seu curso, quando a parte autora informou que o réu vendeu o imóvel objeto da lide, exaurindo o objeto da ação.
Requereu também, a devolução de supostos móveis e eletrodomésticos.
ISSO POSTO, declaro a perda incidental do objeto da presente ação, ao tempo em que decreto a extinção do processo, fazendo-o sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, última figura, do CPC.
Indefiro o pedido de devolução de possíveis móveis e eletrodomésticos eis que não constam do pedido principal e deve ser requerido em procedimento próprio.
Indefiro a devolução das custas recolhidas.
Sem custas remanescentes e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após a publicação, arquivem-se, imediatamente. Ilhéus, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
17/09/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 22:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO E ACAO COMUNITARIA DA ZONA SUL DE ILHEUS BAHIA - ADAC em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
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18/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/11/2024 20:22
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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05/11/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 21:54
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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23/09/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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23/09/2024 17:14
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO E ACAO COMUNITARIA DA ZONA SUL DE ILHEUS BAHIA - ADAC - CNPJ: 49.***.***/0001-71 (AUTOR).
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16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8008567-11.2024.8.05.0103 Imissão Na Posse Jurisdição: Ilhéus Autor: Associacao De Desenvolvimento E Acao Comunitaria Da Zona Sul De Ilheus Bahia - Adac Advogado: Luana Luisa Lavinsky Cerqueira (OAB:BA61447) Advogado: Lucinea Souza Cerqueira (OAB:BA27466) Reu: Manoel Terto De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8008567-11.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO E ACAO COMUNITARIA DA ZONA SUL DE ILHEUS BAHIA - ADAC Advogado(s): LUCINEA SOUZA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como LUCINEA SOUZA CERQUEIRA (OAB:BA27466), LUANA LUISA LAVINSKY CERQUEIRA (OAB:BA61447) REU: MANOEL TERTO DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Pelos Correios, por carta com Aviso de Recebimento (AR), intime-se a parte requerente para em quinze dias, fazer prova da alegada hipossuficiência ou recolher as inerentes custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Pelo DJE intime-se o patrono da parte autora com a mesma finalidade.
Intime-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
28/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:21
Expedição de intimação.
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27/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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