TJBA - 8001909-11.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:35
Decorrido prazo de SANDRA LA MARA FERREIRA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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04/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:14
Expedição de intimação.
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04/08/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001909-11.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: SANDRA LA MARA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): NAUM EVANGELISTA LEITE (OAB:BA38061), PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID (OAB:BA8291), LIVIO RAFAEL LIMA CAVALCANTE (OAB:BA29362), IAGO FRANCO DAVID (OAB:BA51803) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos observa-se Embargos de Declaração opostos, dos quais poderá advir Decisão com efeitos infringentes.
Assim, nos termos do art. 1.022, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nova conclusão. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
09/06/2025 11:21
Expedição de intimação.
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09/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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06/09/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 12:11
Expedição de sentença.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001909-11.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Sandra La Mara Ferreira Dos Santos Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:BA38061) Advogado: Iago Franco David (OAB:BA51803) Advogado: Livio Rafael Lima Cavalcante (OAB:BA29362) Advogado: Paulo De Tarso Magalhaes David (OAB:BA8291) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001909-11.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: SANDRA LA MARA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): NAUM EVANGELISTA LEITE (OAB:BA38061), PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID (OAB:BA8291), LIVIO RAFAEL LIMA CAVALCANTE (OAB:BA29362), IAGO FRANCO DAVID (OAB:BA51803) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista/Bahia, 30 de maio de 2022.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
30/08/2024 21:55
Expedição de intimação.
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30/08/2024 21:55
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 22:24
Conclusos para decisão
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01/03/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:18
Decorrido prazo de IAGO FRANCO DAVID em 29/08/2022 23:59.
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08/09/2022 14:18
Decorrido prazo de NAUM EVANGELISTA LEITE em 29/08/2022 23:59.
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08/09/2022 14:17
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID em 29/08/2022 23:59.
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03/09/2022 10:12
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/09/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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16/08/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 16:02
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2022 08:48
Expedição de intimação.
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02/08/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 06:22
Decorrido prazo de NAUM EVANGELISTA LEITE em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:22
Decorrido prazo de IAGO FRANCO DAVID em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:22
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:22
Decorrido prazo de LIVIO RAFAEL LIMA CAVALCANTE em 28/04/2022 23:59.
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14/04/2022 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2022 23:59.
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11/04/2022 19:32
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 17:14
Desentranhado o documento
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29/03/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 16:46
Expedição de citação.
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29/03/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 16:37
Expedição de citação.
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29/03/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 03:43
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 16:30
Expedição de citação.
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22/02/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 17:35
Conclusos para decisão
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17/02/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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