TJBA - 8000457-82.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 04:39
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 06:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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14/09/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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14/09/2024 06:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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14/09/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 18:35
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/09/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 18:35
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/09/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 11:43
Baixa Definitiva
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29/08/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:42
Juntada de Alvará
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29/08/2024 11:21
Juntada de Alvará
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000457-82.2024.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sento Sé Exequente: Maria Batista De Souza Advogado: Davi Olinto Soares (OAB:BA43826) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000457-82.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: MARIA BATISTA DE SOUZA Advogado(s): DAVI OLINTO SOARES (OAB:BA43826) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA
Vistos.
Verifico nos autos que a presente execução alcançou o seu objetivo, considerando que houve o pagamento integral da dívida, consoante documentos constantes nos ID’s 460077612 e 460077613.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação constante do título executivo que embasou o presente cumprimento de título e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do Código de Processo Civil, art. 924, inciso II, art. 925.
Por consequência lógica, expeça-se alvará, conforme requerido.
Sem custas e sem honorários.
Intimações e diligências necessárias.
Não vislumbro interesse recursal, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com os registros e baixas pertinentes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
27/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 08:02
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 22:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 09/08/2024 23:59.
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17/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:43
Expedição de intimação.
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16/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:05
Expedição de intimação.
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15/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:01
Expedição de intimação.
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18/07/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:31
Expedição de intimação.
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18/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:00
Expedição de intimação.
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25/06/2024 10:33
Expedição de intimação.
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25/06/2024 10:33
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2024 16:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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26/05/2024 22:57
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/05/2024 11:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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17/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 20:37
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:33
Expedição de intimação.
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25/04/2024 13:32
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 20/05/2024 11:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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18/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 21:51
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 17:04
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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