TJBA - 8000961-76.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:22
Processo Desarquivado
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18/10/2024 08:50
Decorrido prazo de CAETANO BATISTA em 26/09/2024 23:59.
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18/10/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/09/2024 23:59.
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17/10/2024 20:00
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2024 03:32
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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01/09/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000961-76.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Caetano Batista Advogado: Walisson Dos Santos De Jesus (OAB:BA60852) Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt De Andrade (OAB:BA30127) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8000961-76.2023.8.05.0228 AUTOR: CAETANO BATISTA REU: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, etc.
Considerando admissão do tema nº 20 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (TJBA), que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute se há ou não nulidade na contratação de cartão de crédito consignado diretamente em benefício previdenciário do consumidor, descontando de seu benefício a parcela denominada Reserva de Margem Consignável (RMC), com determinação de suspensão dos processos que versam sobre referida questão, após o encerramento da instrução, sendo o caso dos autos, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 21:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
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10/06/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:32
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 23:52
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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22/07/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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31/05/2023 09:17
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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30/05/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2023 11:49
Expedição de citação.
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28/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 21:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 21:15
Conclusos para decisão
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25/04/2023 21:15
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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25/04/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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