TJBA - 8001028-78.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:39
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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22/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:07
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2025 13:14
Juntada de informação
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26/02/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/02/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001028-78.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Ronaldo Lima De Souza Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira (OAB:BA62975) Reu: R&d Online Servicos Empresariais Ltda Reu: Clrj E Santana Servicos De Cobrancas Ltda Intimação: Despacho Vistos, etc.
Considerando a ausência da parte Ré na audiência de conciliação designada para a data de 13/11/2024, e verificando-se nos autos que tal ausência decorreu da falta de sua citação válida, determino o seguinte: 1.
Redesignação da audiência de conciliação: fica desde logo designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 21 de maio de 2025, às 8:30 horas, por videoconferência, com a utilização do programa/aplicativo contratado pelo TJBA “lifesize” (https://guest.lifesizecloud.com/908145); 2.
Citação da parte Ré: expeça-se mandado de citação da parte Ré para ciência dos termos da ação e para comparecimento à audiência ora redesignada, com as advertências legais de praxe, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil (A PARTE AUTORA DEVERÁ INFORMAR O ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DA RÉ); 3.
Intimação das partes: intimem-se as partes e seus Advogados por telefone/e-mail devendo constar nas respectivas intimações, as observações quanto a realização da audiência mediante utilização do programa/aplicativo “lifesize”; 4.
Advertências: advirta-se a parte Ré de que o não comparecimento injustificado à audiência poderá ser interpretado como recusa à autocomposição, conforme disposto no artigo 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se.
URUÇUCA/BA, 20 de janeiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
23/01/2025 10:50
Expedição de intimação.
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22/01/2025 13:08
Expedição de citação.
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22/01/2025 13:08
Expedição de citação.
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21/01/2025 16:52
Expedição de citação.
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21/01/2025 16:52
Expedição de citação.
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21/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/11/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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12/11/2024 01:31
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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27/10/2024 13:03
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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27/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:31
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 13/11/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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10/10/2024 09:30
Expedição de citação.
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10/10/2024 09:30
Expedição de citação.
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09/10/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001028-78.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Ronaldo Lima De Souza Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira (OAB:BA62975) Reu: R&d Online Servicos Empresariais Ltda Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8001028-78.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: RONALDO LIMA DE SOUZA Endereço: Vital Soares, 108, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Endereço: Edifício Augustus, CJ 81, Avenida Vieira de Carvalho 172, República, SãO PAULO - SP - CEP: 01210-902 DECISÃO Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo parte cadastrada, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 16/10/2024 às 08h00min, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Tutela Antecipada Relatou o Autor que era devedor da parte Ré, celebrando acordo extrajudicial, cuja obrigação de pagamento foi cumprida.
Todavia, foi notificado pelo Cartório Extrajudicial, por débito em face da Ré que entende indevido em razão do pagamento.
Decido.
Compulsando as provas anexadas, percebe-se a divergência entre o nome e cnpj do credor constante na notificação e nos documentos que demonstram a transação particular.
Ante o exposto, em razão da ausência de elementos que indiquem a probabilidade do direito, indefiro a liminar pleiteada.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 26 de agosto de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes Oliveira Carvalho Assessor de Juiz -
26/08/2024 21:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/10/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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26/08/2024 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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