TJBA - 8001113-92.2017.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:07
Baixa Definitiva
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09/01/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:37
Desentranhado o documento
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18/12/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 00:15
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 06/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 06/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:15
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 06/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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14/11/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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14/11/2024 19:38
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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14/11/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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14/11/2024 19:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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14/11/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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14/11/2024 19:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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14/11/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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14/11/2024 19:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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14/11/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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12/11/2024 11:43
Desentranhado o documento
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12/11/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001113-92.2017.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Recorrente: Anizio Alves Barbosa Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Recorrido: Banco Cifra S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001113-92.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE RECORRENTE: ANIZIO ALVES BARBOSA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) RECORRIDO: BANCO CIFRA S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), RODRIGO SCOPEL registrado(a) civilmente como RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Conforme informação constante nos autos, o autor da ação faleceu.
Não obstante, transcorreram mais de 30 (trinta) dias sem que os herdeiros do credor providenciassem sua habilitação nos autos.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso V da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
20/10/2024 04:59
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
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17/10/2024 16:32
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/10/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 18:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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23/09/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8001113-92.2017.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Recorrente: Anizio Alves Barbosa Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Recorrido: Banco Cifra S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001113-92.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE RECORRENTE: ANIZIO ALVES BARBOSA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) RECORRIDO: BANCO CIFRA S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004) DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para tomar ciência do retorno dos autos e requerer o que julgar de direito, no prazo de dez dias.
Após o decurso do prazo, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Saúde, datado e assinado eletronicamente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
06/08/2024 03:17
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BARBOSA em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:45
Conclusos para decisão
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09/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:34
Juntada de decisão
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09/05/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/05/2021 02:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 08/06/2020 23:59.
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23/05/2021 02:00
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 01/06/2020 23:59.
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23/05/2021 02:00
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 01/06/2020 23:59.
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22/05/2021 17:57
Publicado Intimação em 22/05/2020.
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22/05/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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22/05/2021 17:56
Publicado Intimação em 22/05/2020.
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22/05/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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02/06/2020 17:00
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 12:40
Juntada de Certidão
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18/05/2020 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2019 09:14
Conclusos para despacho
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15/10/2019 09:12
Juntada de Certidão
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15/10/2019 09:11
Juntada de Certidão
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23/08/2019 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2019 09:42
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES BARBOSA em 22/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 09:42
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 22/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 12:33
Publicado Sentença em 08/08/2019.
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19/08/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2019 16:16
Expedição de sentença.
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24/07/2019 18:30
Declarada decadência ou prescrição
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23/05/2019 10:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2019 10:38
Juntada de Termo de audiência
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22/05/2019 17:20
Audiência conciliação realizada para 22/05/2019 11:50.
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30/04/2019 13:53
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2019 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2019 00:21
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 17/04/2019 23:59:59.
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20/04/2019 00:21
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 17/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 01:17
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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10/04/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 10:12
Expedição de citação.
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08/04/2019 10:12
Expedição de intimação.
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26/03/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2017 16:13
Conclusos para decisão
-
21/09/2017 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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