TJBA - 8025549-21.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ADAILDES COSTA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON EDUARDO MATOS AMORIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA PEREIRA CALDAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANITA RIBEIRO REIS SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS DO ROSARIO BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE CONCEICAO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 04:50
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 01:25
Publicado Ementa em 02/12/2024.
-
30/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:11
Conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e provido em parte
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26/11/2024 21:57
Conhecido em parte o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/11/2024 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 18:08
Deliberado em sessão - julgado
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07/11/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:23
Incluído em pauta para 18/11/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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05/11/2024 16:51
Solicitado dia de julgamento
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DECISÃO 8025549-21.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Embargante: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Embargante: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Embargado: Adaildes Costa Dos Santos Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Ana Claudia Maria Dos Santos Santos Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Anderson Eduardo Matos Amorim Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Angela Cristina Pereira Caldas Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Anita Ribeiro Reis Souza Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Antonia Maria Nascimento Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Antonio Rodrigues Santos Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Carlos Do Rosario Barbosa Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Cristiane Conceicao De Oliveira Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8025549-21.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977-A) EMBARGADO: ADAILDES COSTA DOS SANTOS e outros (8) Advogado(s): LILIANE CRISTINA RENNE PEREIRA (OAB:BA29677-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Cimentos N/NE S/A, e Votorantim Energia Ltda., em face da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 8025549-21.2024.8.05.0000.
Em suas razões recursais, a parte embargante alegou que a decisão embargada determinou o sobrestamento do processo com base em um tema repetitivo relacionado à prescrição de dívidas, que não se enquadra no caso em questão, que versa sobre impactos ambientais da Barragem da Pedra do Cavalo.
Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão embargada pautou-se em tema repetitivo que trata da possibilidade de exigibilidade extrajudicial de dívidas prescritas, o que, de fato, não se relaciona com o objeto do agravo de instrumento em análise, que versa sobre a inversão do ônus da prova em demanda ambiental.
Dessa forma, reconhece-se o erro de premissa fática que fundamentou a decisão embargada, o que impõe a sua desconstituição para que o processo retome seu curso regular.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Cimentos N/NE S/A e Votorantim Energia Ltda., para desconstituir a decisão de Id. 65795142 e determinar o regular prosseguimento do Agravo de Instrumento nº 8025549-21.2024.8.05.0000, a fim de que seja apreciado o mérito recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
27/08/2024 09:00
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:18
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:18
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:18
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ADAILDES COSTA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON EDUARDO MATOS AMORIM em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA PEREIRA CALDAS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANITA RIBEIRO REIS SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS DO ROSARIO BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE CONCEICAO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 06:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 17:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
13/05/2024 14:06
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ADAILDES COSTA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON EDUARDO MATOS AMORIM em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA PEREIRA CALDAS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANITA RIBEIRO REIS SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS DO ROSARIO BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE CONCEICAO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Ofício
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15/04/2024 15:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/04/2024 08:12
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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