TJBA - 8010813-20.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:56
Decorrido prazo de TRIAMA BD PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:14
Decorrido prazo de TRIAMA BD PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
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18/06/2025 21:44
Expedição de sentença.
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18/06/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:25
Processo Desarquivado
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26/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:01
Arquivado Provisoriamente
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14/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:07
Decorrido prazo de TRIAMA BD PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de TRIAMA BD PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:08
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8010813-20.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Triama Bd Pecas E Servicos Automotivos Ltda Advogado: Renata Tavares Freitas (OAB:MG172697) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8010813-20.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: TRIAMA BD PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado(s): RENATA TAVARES FREITAS (OAB:MG172697) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA, 19 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 21:42
Expedição de decisão.
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23/08/2024 21:42
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 15:39
Expedição de despacho.
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27/02/2024 14:34
Expedição de decisão.
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27/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:57
Expedição de decisão.
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14/08/2023 16:57
Juntada de informação
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08/02/2023 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
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03/11/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 15:55
Expedição de Carta.
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08/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
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18/08/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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