TJBA - 8145961-12.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8145961-12.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO JORGE CONCEICAO Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO Considerando a existência de controvérsias de natureza técnica quanto à correta apuração dos valores devidos, já agora na fase de cumprimento de sentença, determino a realização de prova pericial contábil, com fundamento no art. 156 e seguintes do CPC, para subsidiar a solução da presente controvérsia.
Nomeio como perito judicial o Sr.
Jailson Barbosa de Souza - Perito Contábil, telefone: (71) 98533-8590, endereço eletrônico: [email protected], que intimado da nomeação, deverá apresentar, em cinco dias, sua proposta de honorários e currículo.
Apresentada a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso desejem, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
O custo inicial da perícia será suportado pela parte executada, nos termos do art. 95 do CPC, dado que suscitou a impugnação.
Eventual compensação ou redistribuição será decidida ao final, conforme o resultado do incidente.
Após a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em ato contínuo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ratificar a procuração outorgada ao advogado no ID 417408358, no prazo de quinze dias. Intimem-se, servindo esta decisão como mandado. Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
28/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:21
Juntada de informação
-
30/06/2025 08:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 22:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8145961-12.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO JORGE CONCEICAO Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO Considerando a existência de controvérsias de natureza técnica quanto à correta apuração dos valores devidos, já agora na fase de cumprimento de sentença, determino a realização de prova pericial contábil, com fundamento no art. 156 e seguintes do CPC, para subsidiar a solução da presente controvérsia.
Nomeio como perito judicial o Sr.
Jailson Barbosa de Souza - Perito Contábil, telefone: (71) 98533-8590, endereço eletrônico: [email protected], que intimado da nomeação, deverá apresentar, em cinco dias, sua proposta de honorários e currículo.
Apresentada a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso desejem, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
O custo inicial da perícia será suportado pela parte executada, nos termos do art. 95 do CPC, dado que suscitou a impugnação.
Eventual compensação ou redistribuição será decidida ao final, conforme o resultado do incidente.
Após a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em ato contínuo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ratificar a procuração outorgada ao advogado no ID 417408358, no prazo de quinze dias. Intimem-se, servindo esta decisão como mandado. Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502588454
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28/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502588454
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28/05/2025 11:24
Nomeado perito
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26/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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04/02/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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21/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2024 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CONCEICAO em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
10/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:22
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2024 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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28/05/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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28/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 22:52
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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29/04/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:15
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 07:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2024.
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25/01/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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18/01/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CONCEICAO em 11/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CONCEICAO em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2023 22:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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16/12/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 07:49
Expedição de citação.
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14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 19:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
15/11/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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07/11/2023 13:26
Expedição de citação.
-
07/11/2023 13:23
Expedição de citação.
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07/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 08:20
Expedição de decisão.
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06/11/2023 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JORGE CONCEICAO - CPF: *33.***.*73-87 (AUTOR).
-
30/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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