TJBA - 8143070-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8143070-52.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Patricia Barreto Brasil Advogado: Igor De Vasconcelos Freire (OAB:BA48222) Advogado: Yves De Vasconcelos Freire (OAB:BA41427) Advogado: Saulo Nogueira Guimaraes (OAB:BA35362) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8143070-52.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PATRICIA BARRETO BRASIL Advogado(s): SAULO NOGUEIRA GUIMARAES (OAB:BA35362), YVES DE VASCONCELOS FREIRE (OAB:BA41427), IGOR DE VASCONCELOS FREIRE (OAB:BA48222) REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP e outros Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA registrado(a) civilmente como FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB:MG131602), LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565) SENTENÇA
Vistos.
PATRÍCIA BARRETO BRASIL propôs a presente AÇÃO DE RESOLUÇÃO/REVISÃO DE CONTRATO contra CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. – EPP e COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no ID - 431955109, assinado pelo patrono da parte Ré e da parte Autora, com poderes para tanto, conforme ID’s: 237372903 - Procuração e 287723337 - Procuração.
Assim vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Autorizo a realização do depósito em conta, em conformidade com os requerimentos constantes na transação.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC.
Por não haver disposição a respeito, honorários pro rata.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data do sistema.
Dr.
Roberto Wolff Juiz de Direito -
31/08/2024 22:48
Baixa Definitiva
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31/08/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:51
Homologada a Transação
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29/07/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 00:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/04/2024 23:59.
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24/04/2024 21:08
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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24/04/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 18:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/06/2023 23:59.
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08/07/2023 11:04
Decorrido prazo de PATRICIA BARRETO BRASIL em 01/06/2023 23:59.
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08/07/2023 10:55
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
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05/07/2023 03:22
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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05/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/05/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
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14/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 21:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 10/02/2023 16:30 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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11/02/2023 21:38
Juntada de ata da audiência
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10/02/2023 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2023 20:27
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 01/11/2022 23:59.
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15/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:57
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:43
Decorrido prazo de PATRICIA BARRETO BRASIL em 01/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2022 23:59.
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04/12/2022 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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04/12/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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29/11/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:43
Conclusos para decisão
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27/10/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 16:55
Expedição de carta via ar digital.
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21/10/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2022 01:55
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2022 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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19/10/2022 11:08
Expedição de carta via ar digital.
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19/10/2022 10:50
Expedição de carta via ar digital.
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19/10/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA BARRETO BRASIL - CPF: *92.***.*33-53 (AUTOR).
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18/10/2022 17:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/10/2022 17:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/02/2023 16:30 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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22/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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21/09/2022 18:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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