TJBA - 8002318-57.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:56
Baixa Definitiva
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28/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:16
Decorrido prazo de EDMUNDO CERQUEIRA MARTINS em 13/02/2025 23:59.
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08/03/2025 09:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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01/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:59
Expedição de E-Carta.
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19/01/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de EDMUNDO CERQUEIRA MARTINS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:56
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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25/11/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8002318-57.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Edmundo Cerqueira Martins Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8002318-57.2024.8.05.0228 AUTOR: EDMUNDO CERQUEIRA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Nos termos do artigo 51 , I, da Lei nº 9.099/95, a ausência do autor, devidamente intimado, a qualquer das audiências é motivo de extinção do feito.
Ressalte-se que apesar da patrona da autora ter, em sede de audiência, informado a dificuldade desta de ingressar na sala virtual, não apresentou qualquer elemento de prova que desse suporte a esta alegação.
Noutro passo, o comparecimento e participação de todos os outros integrantes da audiência é claro sinal de que não houve qualquer instabilidade no sistema LIFESIZE que impossibilitasse a parte autora ingressar na sala virtual para participar do ato solene.
Aplica-se no caso em tela a disposição do enunciado nº 28 do FONAJE sendo devida a condenação nas custas processuais Diante dos motivos expostos, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, com base no art. 51, I, da Lei nº 9099/95 Custas pelo autor.
Sem honorários nos termos da Lei nº 9.099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
29/10/2024 16:37
Expedição de ato ordinatório.
-
29/10/2024 16:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/10/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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16/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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23/09/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8002318-57.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Edmundo Cerqueira Martins Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Banco Do Brasil S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002318-57.2024.8.05.0228 AUTOR: EDMUNDO CERQUEIRA MARTINS Representante(s): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB:MT19194/O) REU: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 16/10/2024 às 16h00min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro, 23 de agosto de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
23/08/2024 19:47
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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