TJBA - 8140563-84.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:40
Decorrido prazo de CAROLINE CONCEICAO DO CARMO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:40
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 20:58
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
09/12/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
04/12/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE CONCEICAO DO CARMO - CPF: *60.***.*78-31 (AUTOR).
-
04/12/2023 13:17
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CAROLINE CONCEICAO DO CARMO em 24/11/2023 23:59.
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12/11/2023 18:39
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
12/11/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8140563-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caroline Conceicao Do Carmo Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Avista S.a.
Credito Financiamento E Investimento Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8140563-84.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE CONCEICAO DO CARMO REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de residência válido, em especial últimas contas de energia ou água, em nome próprio ou demonstrar a relação familiar/contratual com o titular do documento, sob pena de indeferimento.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
26/10/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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