TJBA - 8000517-05.2024.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/07/2025 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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22/07/2025 14:10
Desentranhado o documento
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22/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata da audiência
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22/07/2025 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2025 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 13:23
Expedição de intimação.
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05/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/07/2025 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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04/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:47
Decorrido prazo de LEONARDO MOURA SILVEIRA LEAO em 07/05/2025 23:59.
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29/06/2025 21:51
Decorrido prazo de MARINA GOMES DOS SANTOS SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2025 23:59.
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29/06/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 10:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 21:52
Expedição de intimação.
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21/05/2025 21:52
Expedição de ato ordinatório.
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21/05/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501790923
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21/05/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501790923
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21/05/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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08/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 22:04
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 8000517-05.2024.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Marina Gomes Dos Santos Souza Advogado: Leonardo Moura Silveira Leao (OAB:MG218433) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000517-05.2024.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: MARINA GOMES DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): LEONARDO MOURA SILVEIRA LEAO (OAB:MG218433) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, para, querendo, no prazo legal de 15 dias, apresentar emenda à inicial em conformidade com o art. 321 do CPC, para esclarecer as razões que o levaram a distribuir a demanda pelo procedimento comum, notadamente em razão da falta de complexidade da pretensão e baixo valor da causa.
Em que pese a relatividade da competência do JEC, tem-se que se trata de um rito especializado em demandas menos complexas, cuja ratio da gratuidade da prestação jurisdicional se mostra intimamente ligada o princípio da efetividade do serviço público jurisdicional, prestando obséquio ao princípio da razoável duração do processo com técnicas de primazia ao julgamento do mérito, aliados ao amplo incentivo e possibilidade de utilização do corpo técnico do CEJUSC em cooperação.
Deve ainda, no mesmo prazo, esclarecer se chegou a receber algum cartão de crédito enviado pela parte requerida em algum momento desde a origem dos descontos até o presente dia e se chegou a utilizá-lo em alguma compra ou efetuado saques, destacando que se cuida de relação impugnada que teria sido instituída há seis anos atrás.
Ressalta-se que pela natureza do contrato ora impugnado não há que se falar em pagamento de parcelas.
Com ou sem manifestação, volvam conclusos os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Intime-se.
Piritiba-BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula 970.534-1 -
16/08/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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