TJBA - 0001150-39.2013.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO em 23/09/2024 23:59.
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21/01/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANTONIO CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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21/01/2025 00:54
Decorrido prazo de POLLIANA MORAES ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
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21/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSIAS GUEDES LEAL BATISTA em 23/09/2024 23:59.
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22/10/2024 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
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26/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DECISÃO 0001150-39.2013.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Josias Guedes Leal Batista Advogado: Luis Renan Blaya Zucoloto (OAB:BA31163) Advogado: Polliana Moraes Almeida (OAB:BA38055) Reu: Municipio De Santo Estevao Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO PROCESSO Nº 0001150-39.2013.8.05.0230 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Considerando que o cônjuge desta Magistrada presta serviços jurídicos ao Município de Santo Estevão, dou-me por impedida, nos termos do inciso VIII do art.144, do CPC, in verbis: Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
Encaminhem-se os autos ao Juízo Substituto, com minhas escusas.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito -
22/08/2024 12:44
Expedição de intimação.
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21/08/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:23
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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11/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSIAS GUEDES LEAL BATISTA em 22/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 14:12
Publicado Despacho em 29/09/2020.
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28/09/2020 10:48
Conclusos para despacho
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28/09/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 08/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 00:49
Decorrido prazo de JOSIAS GUEDES LEAL BATISTA em 08/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 09:58
Conclusos para despacho
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04/03/2020 16:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2020.
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03/03/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 15:11
Conclusos para despacho
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02/03/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 02:11
Devolvidos os autos
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20/09/2017 12:41
CONCLUSÃO
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21/06/2017 11:59
CONCLUSÃO
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26/08/2016 12:53
CONCLUSÃO
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26/08/2016 12:46
PETIÇÃO
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25/08/2016 16:35
RECEBIMENTO
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04/05/2016 16:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/06/2014 10:01
CONCLUSÃO
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05/09/2013 16:30
CONCLUSÃO
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23/08/2013 16:33
CONCLUSÃO
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23/08/2013 16:29
PETIÇÃO
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19/08/2013 15:23
MANDADO
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25/07/2013 17:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/07/2013 16:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/06/2013 14:49
Ato ordinatório
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05/06/2013 15:48
Ato ordinatório
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04/06/2013 12:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/04/2013 11:09
MERO EXPEDIENTE
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12/04/2013 17:13
CONCLUSÃO
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12/04/2013 12:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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