TJBA - 8000616-81.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 10:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DA BAHIA - PROTERCAR em 17/02/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/05/2025 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
02/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 09:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:57
Decorrido prazo de PROTERCAR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:57
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ GUIMARAES SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:39
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/05/2025 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 12:03
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 13:24
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
09/02/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/02/2025 13:23
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
09/02/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 16:04
Expedição de E-Carta.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000616-81.2021.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Washington Luiz Guimaraes Souza Advogado: Rafael Porto Barreto (OAB:BA41432) Advogado: Diogo Fernando Dos Santos Melo (OAB:BA49832) Reu: Protercar Corretora E Administradora De Seguros Ltda Advogado: Bruno Barreto Lins Da Silva (OAB:BA31943) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8000616-81.2021.8.05.0228 PARTE AUTORA: WASHINGTON LUIZ GUIMARÃES SOUZA PARTE RÉ: PROTERCAR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA Vistos, etc.
Verificado que o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais, deverá continuar sendo processado sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
DEFIRO o pedido autoral de aditamento da inicial (ID. 468023209), para REMOÇÃO da PROTERCAR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-98 e INCLUSÃO da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR DA BAHIA, com CNPJ 24.***.***/0001-33 e endereço na Rua Quinze de Novembro, 127, Centro, Alagoinhas, BA, CEP 48050-010, no polo passivo da ação.
Face o exposto e considerando a ilegitimidade passiva, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VI do CPC, com relação a PROTERCAR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, determinando o prosseguimento do feito com relação a ré ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR DA BAHIA.
PROMOVA-SE a retificação da autuação do feito para alterar o polo passivo da ação, como requerido pelo autor (ID. 468023209) ENCAMINHE-SE os autos ao conciliador para nova designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR DA BAHIA, com CNPJ 24.***.***/0001-33, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/01/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/10/2024 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
01/09/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 11:54
Expedição de carta.
-
21/08/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/10/2024 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000616-81.2021.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Washington Luiz Guimaraes Souza Advogado: Rafael Porto Barreto (OAB:BA41432) Advogado: Diogo Fernando Dos Santos Melo (OAB:BA49832) Reu: Protercar Corretora E Administradora De Seguros Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000616-81.2021.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: WASHINGTON LUIZ GUIMARAES SOUZA PARTE RÉ: REU: PROTERCAR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo registro da gravação ou termo assinado PELAS PARTES , reputo nulo o ato e determino que seja renovada a audiência com o conciliador.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 14 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/08/2024 07:49
Expedição de citação.
-
14/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 06:59
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
04/05/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
24/04/2024 16:19
Expedição de citação.
-
24/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 10:25
Expedição de citação.
-
22/05/2023 20:51
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 25/04/2023 11:16 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
13/04/2023 18:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:24
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 11:16 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
28/03/2023 09:22
Expedição de citação.
-
28/03/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000936-49.2023.8.05.0168
Valdi Maria de Almeida
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2023 17:43
Processo nº 8001561-62.2021.8.05.0036
Helber Augusto dos Santos Carvalho Carin...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2021 15:35
Processo nº 0003468-98.2004.8.05.0039
Vera Lucia Souza Santos
Viacao Sol de Abrantes LTDA
Advogado: Rogerio Araujo Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 03:23
Processo nº 0003468-98.2004.8.05.0039
Viacao Sol de Abrantes LTDA
Vera Lucia Souza Santos
Advogado: Rogerio Araujo Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 15:41
Processo nº 0003468-98.2004.8.05.0039
Viacao Sol de Abrantes LTDA
Vera Lucia Souza Santos
Advogado: Renato Bastos Brito
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2025 08:00