TJBA - 8106141-54.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 08:56
Baixa Definitiva
-
20/11/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8106141-54.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vera Lucia Silva Freitas Advogado: Tiago Santos De Oliveira (OAB:BA45488) Requerido: Valter De Jesus Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8106141-54.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: VERA LUCIA SILVA FREITAS Plo Passivo REQUERIDO: VALTER DE JESUS SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 JOSE ANTONIO SANTOS SENA Diretor(a) de Secretaria -
28/09/2024 17:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:38
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:24
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 22:24
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:39
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8106141-54.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vera Lucia Silva Freitas Advogado: Tiago Santos De Oliveira (OAB:BA45488) Requerido: Valter De Jesus Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8106141-54.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: VERA LUCIA SILVA FREITAS Polo Passivo REQUERIDO: VALTER DE JESUS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 439253743: " ...
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR a Sra.
V.L.S.S. como CURADORA de V.
DE J.S., ambas devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de processo civil.
Fica a curadora nomeada por este Juízo obrigada a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de abril de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 25 de abril de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
21/08/2024 20:25
Expedição de ato ordinatório.
-
21/08/2024 20:25
Expedição de Edital.
-
23/07/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
06/06/2024 11:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:08
Decorrido prazo de VALTER DE JESUS SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 22:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
25/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:38
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:10
Juntada de Petição de 8106141.54.2021.8.05.0001_curatela_parecer fin
-
06/04/2024 15:26
Expedição de alegações finais.
-
19/02/2024 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/12/2023 13:22
Expedição de ato ordinatório.
-
24/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:58
Juntada de informação
-
03/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 02:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:06
Decorrido prazo de VALTER DE JESUS SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:53
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:53
Decorrido prazo de VALTER DE JESUS SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:45
Decorrido prazo de VALTER DE JESUS SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:23
Decorrido prazo de VALTER DE JESUS SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
16/08/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
11/08/2023 11:09
Juntada de informação
-
04/08/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 11:35
Expedição de ato ordinatório.
-
29/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:03
Juntada de laudo pericial
-
11/07/2023 19:54
Juntada de informação
-
22/06/2023 17:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:03
Juntada de intimação
-
25/05/2023 19:02
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 20:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 20:16
Nomeado perito
-
03/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:00
Expedição de ato ordinatório.
-
27/02/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 04:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:46
Mandado devolvido Negativamente
-
30/04/2022 02:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA FREITAS em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 23:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
-
11/04/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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30/03/2022 17:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/03/2022 14:02
Expedição de decisão.
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30/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 17:13
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2022 15:15
Audiência Interrogatório designada para 05/05/2022 14:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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03/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
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27/09/2021 16:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/09/2021 10:38
Expedição de despacho.
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24/09/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 23:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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