TJBA - 8000629-15.2021.8.05.0088
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 23:51
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:51
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:03
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:03
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 10:16
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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22/12/2023 16:05
Baixa Definitiva
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22/12/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 16:01
Juntada de Alvará
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07/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000629-15.2021.8.05.0088 Petição Cível Jurisdição: Caetité Requerente: Roberio Alves Batista Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8000629-15.2021.8.05.0088 REQUERENTE: ROBERIO ALVES BATISTA Advogado(s) do reclamante: KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 24.10.2023 ás 11:20 horas , sala 2, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
26/10/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:40
Expedição de intimação.
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26/10/2023 22:40
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:23
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 24/10/2023 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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24/10/2023 10:50
Juntada de laudo pericial
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24/10/2023 00:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:28
Expedição de intimação.
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15/09/2023 12:50
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 24/10/2023 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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03/11/2022 01:00
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 13:46
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 03:39
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:53
Expedição de citação.
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19/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 08:47
Expedição de citação.
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12/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:02
Publicado Intimação em 31/03/2021.
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14/07/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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30/03/2021 22:34
Conclusos para decisão
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30/03/2021 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 16:08
Declarada incompetência
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29/03/2021 08:04
Conclusos para despacho
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26/03/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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