TJBA - 8001406-53.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:15
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA em 13/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 10:03
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/09/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8001406-53.2023.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Paulo Evangelista Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001406-53.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: PAULO EVANGELISTA Advogado(s): DESPACHO Defiro em parte o pedido formulado em petição retro e determino que se proceda a penhora online do crédito executado, via SISBAJUD.
Após, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista - BA., 19 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/08/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 17:17
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:52
Expedição de ato ordinatório.
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12/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 21:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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12/08/2023 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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12/08/2023 21:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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12/08/2023 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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12/08/2023 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:02
Conclusos para decisão
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11/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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11/04/2023 14:26
Expedição de citação.
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11/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2023 13:57
Expedição de Carta.
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04/02/2023 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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