TJBA - 8000579-33.2021.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:08
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:23
Expedição de E-Carta.
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07/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 08:59
Expedição de E-Carta.
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14/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 03:37
Decorrido prazo de DANILO FELIX MACEDO em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000579-33.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Interessado: Ivan Goncalves Aciolli Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279) Reu: Realize Comercio De Veiculos Automotores Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000579-33.2021.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTERESSADO: IVAN GONCALVES ACIOLLI Advogado(s): DANILO FELIX MACEDO registrado(a) civilmente como DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279) REU: REALIZE COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, insta esclarecer que para que se dê a citação por edital é necessário que não haja outros meios para localização da parte contraria, como determina o art. 256 do CPC, § 3°: § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Por tanto, considerando existentes as possibilidades para obtenção de endereço da parte ré, através de sistemas disponibilizados aos magistrados, tais como, o SIEL, uma vez que, também não cabe mais aos Juízes oficiar órgãos para localização de endereço e outros, sob pena, inclusive, de instauração de procedimento administrativo.
Indefiro quanto requerido pela parte autora em petição de id n° 396660399.
Dessarte, intime-se a mesma, para que no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for pertinente.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
12/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
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13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DANILO FELIX MACEDO em 12/07/2023 23:59.
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31/07/2023 04:26
Decorrido prazo de DANILO FELIX MACEDO em 28/09/2022 23:59.
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28/06/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 09:03
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:57
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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06/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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17/10/2022 17:40
Conclusos para decisão
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06/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 13:28
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2022 13:24
Juntada de carta
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02/09/2022 13:22
Juntada de carta
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17/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
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27/07/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 20:21
Expedição de Carta.
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27/07/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 20:20
Expedição de Carta.
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02/06/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:49
Conclusos para despacho
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28/05/2021 03:28
Decorrido prazo de DANILO FELIX MACEDO em 27/05/2021 23:59.
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06/05/2021 18:56
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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06/05/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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04/05/2021 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
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18/04/2021 00:59
Decorrido prazo de DANILO FELIX MACEDO em 13/04/2021 23:59.
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09/04/2021 17:57
Juntada de Certidão
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09/04/2021 06:25
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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09/04/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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06/04/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 16:50
Expedição de citação.
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31/03/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
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02/03/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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