TJBA - 8139580-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:40
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:40
Decorrido prazo de BRUNE VEICULOS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 10:10
Decorrido prazo de ELIZANGELA BEZERRA DE BULHOES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 10:10
Decorrido prazo de VITOR KLISMA DA SILVA ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501673445
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22/05/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501673445
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21/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:18
Decorrido prazo de ELIZANGELA BEZERRA DE BULHOES em 10/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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15/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 10:29
Decorrido prazo de BRUNE VEICULOS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA BEZERRA DE BULHOES em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:02
Decorrido prazo de VITOR KLISMA DA SILVA ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:02
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 21:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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23/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA BEZERRA DE BULHOES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:40
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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17/09/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8139580-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elizangela Bezerra De Bulhoes Advogado: Antonio Cesar De Carvalho Passos (OAB:BA41047) Interessado: Vitor Klisma Da Silva Araujo Advogado: Antonio Cesar De Carvalho Passos (OAB:BA41047) Reu: Renault Do Brasil S.a Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB:PR32521) Reu: Brune Veiculos Ltda - Me Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8139580-85.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELIZANGELA BEZERRA DE BULHOES INTERESSADO: VITOR KLISMA DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CESAR DE CARVALHO PASSOS - BA41047 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO CESAR DE CARVALHO PASSOS - BA41047 REU: RENAULT DO BRASIL S.A, BRUNE VEICULOS LTDA - ME Advogados do(a) REU: AURELIO CANCIO PELUSO - PR32521, FERNANDO ABAGGE BENGHI - BA37476 Advogado do(a) REU: MARCIO MEDEIROS BASTOS - BA23675 DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pela acionada BRUNE VEICULOS em face da decisão de ID 451463278. É o breve relato.
Decido.
Trata-se de recurso cuja oposição visa aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, existência de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
In casu, são improcedentes os embargos, visto que pretendem modificação do julgado.
No caso em análise, não há vício a ser corrigido na decisão vergastada.
Ratifica-se que os embargos declaratórios têm por escopo eliminar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme art. 1.022 do CPC, não se prestando à modificação do julgado, salvo quando esta decorra da supressão do vício apontado, que não se aplica ao caso em tela.
Assim, não é possível emprestar efeito modificativo para adequar a decisão ao entendimento do embargante.
A esse respeito, colhe-se: "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. a maior elasticidade que se lhes deve reconhecer excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou do acórdão (rtj 89/548, 94/1.167, 1.103/1.210, 114/351), não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (rtj 154223, 155/964).
Admitem-se, excepcionalmente, embargos declaratórios com efeitos infringentes, mas a alteração substancial da r. decisão embargada implicaria em sério desvirtuamento deste recurso, que tem por finalidade a integração e não substituição de decisões.
Ora, é de conhecimento notório que, via de regra, os embargos de declaração visam, tão-só, o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades, desfazendo contradições ou suprimindo omissões, não se prestando à obtenção de modificação do julgado.
Assim, querendo a parte embargante a reapreciação de teses defensivas, provas apresentadas e, por conseguinte, a modificação do julgado, deve impetrar o competente Recurso.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios.
P.
I.
Salvador, 16 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
22/08/2024 21:31
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
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25/04/2024 05:32
Decorrido prazo de ELIZANGELA BEZERRA DE BULHOES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:32
Decorrido prazo de VITOR KLISMA DA SILVA ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:32
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:55
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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11/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:50
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:33
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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08/02/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 02:09
Decorrido prazo de BRUNE VEICULOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 26/01/2024 23:59.
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01/12/2023 20:21
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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01/12/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 12:40
Expedição de carta via ar digital.
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27/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 08:46
Expedição de despacho.
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24/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 18:16
Expedição de despacho.
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24/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:45
Decorrido prazo de ELIZANGELA BEZERRA DE BULHOES em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:50
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:39
Juntada de Petição de procuração
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18/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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