TJBA - 8004010-96.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:50
Baixa Definitiva
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16/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 11:48
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8004010-96.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Departamento Estadual De Transito Agravante: Mauro Sergio Silva Advogado: Ana Verena Souza Costa (OAB:BA69783-A) Agravado: Superintendencia De Transito De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004010-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MAURO SERGIO SILVA Advogado(s): ANA VERENA SOUZA COSTA (OAB:BA69783-A) AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Advogado(s): MK1 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado ao ID nº 66773120, porquanto o cumprimento da decisão liminar assegurada por este Colegiado deve ser promovido junto ao juízo de Primeiro Grau.
Arquive-se, novamente, os autos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 9 de agosto de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
21/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:24
Outras Decisões
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05/08/2024 11:04
Conclusos #Não preenchido#
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05/08/2024 11:03
Juntada de termo
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05/08/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:48
Desentranhado o documento
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05/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:17
Processo Reativado
-
02/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:46
Baixa Definitiva
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02/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 00:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO DE SALVADOR em 01/08/2024 23:59.
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05/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MAURO SERGIO SILVA em 04/07/2024 23:59.
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08/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/06/2024.
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08/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:55
Conhecido o recurso de MAURO SERGIO SILVA - CPF: *85.***.*10-25 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/06/2024 09:24
Conhecido o recurso de MAURO SERGIO SILVA - CPF: *85.***.*10-25 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/06/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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17/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:49
Incluído em pauta para 28/05/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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14/05/2024 09:52
Solicitado dia de julgamento
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03/04/2024 09:34
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:31
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:20
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2024 06:48
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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