TJBA - 0006708-05.2010.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:09
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/11/2024 13:15
Expedição de intimação.
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22/08/2024 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 20/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE GILBER DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:12
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
15/07/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:06
Expedição de sentença.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0006708-05.2010.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Jose Gilber Dos Santos Advogado: Marcelo Magalhaes Souza (OAB:BA24808) Impetrado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0006708-05.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOSE GILBER DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCELO MAGALHAES SOUZA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 24 de outubro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
18/06/2024 18:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/01/2024 17:18
Conclusos para despacho
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25/11/2023 17:26
Decorrido prazo de JOSE GILBER DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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25/11/2023 14:53
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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25/11/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0006708-05.2010.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Jose Gilber Dos Santos Advogado: Marcelo Magalhaes Souza (OAB:BA24808) Impetrado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0006708-05.2010.8.05.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Liminar] IMPETRANTE: JOSE GILBER DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCELO MAGALHAES SOUZA #IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Salvador-BA, 4 de julho de 2022.
ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO SERVIDOR AUTORIZADO -
27/10/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:33
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES SOUZA em 14/10/2022 23:59.
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19/10/2022 07:58
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 07:57
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 16:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 15:49
Expedição de intimação.
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04/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2019 02:15
Devolvidos os autos
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04/08/2012 00:00
Publicação
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02/08/2012 00:00
Mero expediente
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10/05/2012 00:00
Petição
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01/06/2011 10:14
Protocolo de Petição
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16/05/2011 11:06
Remessa
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09/05/2011 15:59
Documento
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04/05/2011 11:06
Remessa
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04/05/2011 10:45
Mero expediente
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08/02/2011 15:13
Conclusão
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08/02/2011 14:56
Conclusão
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04/11/2010 13:14
Petição
-
27/09/2010 09:11
Protocolo de Petição
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20/09/2010 15:00
Documento
-
20/09/2010 09:48
Mandado
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13/09/2010 11:30
Mandado
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02/09/2010 13:20
Recebimento
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31/08/2010 14:55
Expedição de documento
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19/08/2010 13:57
Documento
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17/06/2010 11:12
Recebimento
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09/06/2010 17:05
Liminar
-
09/06/2010 17:05
Liminar
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27/01/2010 13:34
Conclusão
-
22/01/2010 17:54
Recebimento
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22/01/2010 08:10
Remessa
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21/01/2010 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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