TJBA - 8001283-96.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 10:14
Baixa Definitiva
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12/01/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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12/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001283-96.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Armando Simao Tourinho Junior Advogado: Arlindo Evangelista De Lima Neto (OAB:BA65324) Advogado: Vanderlei Silva Sande (OAB:BA66732) Requerido: Municipio De Saubara Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001283-96.2023.8.05.0228 REQUERENTE: ARMANDO SIMAO TOURINHO JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAUBARA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ARMANDO SIMÃO TOURINHO JUNIOR em face do MUNICIPIO DE SAUBARA.
Afirma o autor que exerceu o cargo de vereador no município réu com mandado de 01.01.1013 a 31,12.2016.
Afirma que não houve regular pagamento do subsídio, razão pela qual requer o pagamento dos valores remanescentes devidos.
Apresentada contestação, em que a parte ré alegou a prescrição.
Intimado para apresentar réplica, permaneceu inerte ao autor. É o relatório A prescrição da pretensão contra a fazenda pública dá-se em prazo quinquenal nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932.
No caso dos autos, surgiu a pretensão com a data de pagamento de cada um dos subsídios, sendo que, o último subsídio devido é datado de 31.12.2016, quando findou-se o mandato do autor.
Sucede que o autor somente ajuizou a presente ação em 06.06.2023, quando já decorrido o prazo prescricional.
Por conseguinte, faz-se mister reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão do autor.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil , JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS da inicial, reconhecendo a prescrição do fundo de direito.
Condeno o autor no pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 29 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8001283-96.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Armando Simao Tourinho Junior Advogado: Arlindo Evangelista De Lima Neto (OAB:BA65324) Advogado: Vanderlei Silva Sande (OAB:BA66732) Requerido: Municipio De Saubara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001283-96.2023.8.05.0228 AUTOR: ARMANDO SIMAO TOURINHO JUNIOR Representante(s): ARLINDO EVANGELISTA DE LIMA NETO (OAB:BA65324), VANDERLEI SILVA SANDE (OAB:BA66732) REU: MUNICIPIO DE SAUBARA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito, Dr.
André Gomma de Azevedo, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência de conciliação no dia 12 de julho de 2023, às 08h30min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus Cerqueira Medrado (75 9 9994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro, 12 de junho de 2023.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:28
Expedição de sentença.
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29/09/2024 06:31
Expedição de citação.
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29/09/2024 06:31
Declarada decadência ou prescrição
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15/07/2024 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/03/2024 06:59
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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11/11/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8001283-96.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Armando Simao Tourinho Junior Advogado: Arlindo Evangelista De Lima Neto (OAB:BA65324) Advogado: Vanderlei Silva Sande (OAB:BA66732) Reu: Municipio De Saubara Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8001283-96.2023.8.05.0228 AUTOR: ARMANDO SIMAO TOURINHO JUNIOR REU: MUNICIPIO DE SAUBARA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a contestação de ID.398880492, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
Santo Amaro/BA, 25 de outubro de 2023 Micheline Fabiane Souza Oliveira Amado Diretora de Secretaria -
26/10/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 04:11
Decorrido prazo de ARLINDO EVANGELISTA DE LIMA NETO em 07/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:49
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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11/07/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 00:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 19:11
Expedição de citação.
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12/06/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:32
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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06/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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