TJBA - 8009927-21.2022.8.05.0274
1ª instância - Vara do Juri - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Processo n. 8009927_21.2022.8.05.0274.alegações finais.homicídio qualificado tentado.desclassificaçã
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09/07/2025 12:53
Expedição de intimação.
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03/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:56
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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03/07/2025 14:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/07/2025 14:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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03/07/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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01/07/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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21/06/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Documento_1
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16/04/2025 16:34
Expedição de despacho.
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16/04/2025 10:52
Expedição de despacho.
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02/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 03/07/2025 14:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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21/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Documento_1
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02/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/05/2026 14:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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10/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:37
Decorrido prazo de ELDER SILVA SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de ELDER SILVA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009927-21.2022.8.05.0274 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Cremilson Sousa Ribeiro Reu: Elder Silva Santos Advogado: Aelio Teixeira Santana Filho (OAB:BA38000) Advogado: Jamille Salomao Silva (OAB:BA65994) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo nº: 8009927-21.2022.8.05.0274 Classe/Assunto: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) - [Homicídio Qualificado] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu(s): ELDER SILVA SANTOS DESPACHO Iniciativa 9 do PDA/2023 R.h., Remetam-se os autos com vistas ao Ministério Público e após à Defesa, constituída ou Defensoria Pública, para se manifestarem sobre: eventual causa extintiva da punibilidade, em especial, morte do réu e prescrição em perspectiva; dizer quais provas orais desejam produzir em audiência, indicando os nomes das testemunhas que pretendem inquirir e apresentando os respectivos endereços e telefones atualizados; Fica, de logo, reservado às partes o direito de inquirir as demais testemunhas em eventual plenário.
Após, retornem os autos conclusos para decisão nos casos em que sejam apontadas causas de extinção da punibilidade; OU Inclua-se o feito na pauta de audiências de acordo com a temática, registrando-o na agenda on-line.
Providências e intimações necessárias.
Vitória da Conquista/BA, 20 de novembro de 2023.
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito -
24/08/2024 06:32
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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13/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Documento_1
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01/12/2023 21:26
Expedição de despacho.
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22/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 08:30 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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18/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:18
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 17:56
Recebida a denúncia contra ELDER SILVA SANTOS (REU)
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06/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:59
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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