TJBA - 8000136-50.2023.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 14:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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31/08/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000136-50.2023.8.05.0223 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Juscelia Rodrigues De Oliveira Advogado: Adriana Sergio Honorio Souza (OAB:BA53870) Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, VIA DIÁRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000136-50.2023.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTERESSADO: JUSCELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): ADRIANA SERGIO HONORIO SOUZA (OAB:BA53870) Advogado(s): DESPACHO 1 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança, passível de obtenção banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho, reconhecida firma em cartório e 'sob as penas da lei,' pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. 2 – Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3 – Ao Cartório: a) PROCEDA-SE a consulta de valores existentes em contas bancárias em nome do falecido através do SISBAJUD. 4 - Com o aporte das diligências acima e havendo interesse de menor e/ou incapaz, VISTAS ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 dias. 5 – Após, voltem-me os autos conclusos. 6 – Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, independentemente de nova conclusão.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
20/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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06/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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30/11/2023 04:49
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:50
Juntada de informação
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28/11/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:53
Juntada de Petição de procuração
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26/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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