TJBA - 8000788-11.2024.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:11
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2024 16:45
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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31/08/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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30/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8000788-11.2024.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Menor: Em Segredo De Justiça Advogado: Carlos Augusto Pinto (OAB:BA5609) Advogado: Igor Augusto Fonseca Pinto (OAB:BA71365) Representante: Suzana Marques De Oliveira Bezerra Advogado: Carlos Augusto Pinto (OAB:BA5609) Advogado: Igor Augusto Fonseca Pinto (OAB:BA71365) Requerido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Requerido: Allcare Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB:SP200863) Advogado: Frederico Souza De Carvalho (OAB:RJ146617) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000788-11.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS MENOR: Em segredo de justiça e outros Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PINTO (OAB:BA5609), IGOR AUGUSTO FONSECA PINTO (OAB:BA71365) REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB:SP200863), FREDERICO SOUZA DE CARVALHO (OAB:RJ146617) DESPACHO O feito se encontra em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Ante exposto, INTIMEM-SE as partes para especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Advirto-as que o silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Além disso, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Após manifestação de ambas as partes ou decorrido os respectivos prazo sem resposta, abra-se vista ao MP.
Após manifestação do MP, remetam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
25/08/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2024
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25/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 22:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
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30/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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12/07/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
11/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
-
03/07/2024 11:29
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:01
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 07/05/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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06/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 23:17
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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04/04/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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04/04/2024 23:15
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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04/04/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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03/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:10
Expedição de citação.
-
26/03/2024 10:10
Expedição de citação.
-
26/03/2024 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS
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26/03/2024 09:44
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 07/05/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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13/03/2024 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:49
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:48
Distribuído por sorteio
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28/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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