TJBA - 8040161-63.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:28
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8040161-63.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Renilda Vasconcelos Ferreira Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8040161-63.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: RENILDA VASCONCELOS FERREIRA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO VALOR PLEITEADO.
DEPÓSITO PARCIAL DO VALOR EXECUTADO.
EXISTÊNCIA DE VALOR REMANESCENTE.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA ONLINE.
Tratam-se os presentes de AÇÃO DE RITO COMUM ajuizada por RENILDA VASCONCELOS FERREIRA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
A presente demanda foi julgada procedente tendo transitado em julgado, conforme certidão de ID. 402140066.
A parte executada em ID. 402140060, antes de ser intimada, realizou depósito judicial no valor R$48.757,32 (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Em ID. 402464409, a parte exequente apresentou petição requerendo início da fase de cumprimento de sentença apresentando demonstrativo atualizado do débito com valor diverso daquele que foi depositado pela parte executada, em ID. 402140060.
Intimada a complementar o valor, a parte executada realizou o depósito na quantia de R$2.831,59 (dois mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme ID. 429630370.
A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará dos valores depositados e complementação da quantia executada, pois ainda estava divergente daquela apresentada em ID. 402464409, restando pendente o valor de R$1.738,34 (mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos).
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao valor apresentado pela parte exequente em planilha de débito em ID. 402464409, defiro os pleitos formulados em ID. 402464409, determinando a expedição de alvará dos valores depositados em ID's 402140060 e 429630370.
Intime-se a parte executada para que deposite o valor remanescente de R$1.738,34 (mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora online, conforme Art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de agosto de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
16/08/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:25
Juntada de Alvará
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22/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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10/03/2024 16:55
Decorrido prazo de RENILDA VASCONCELOS FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 16:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 08/03/2024 23:59.
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03/03/2024 06:36
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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03/03/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 04:58
Decorrido prazo de RENILDA VASCONCELOS FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 23:19
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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12/02/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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12/02/2024 23:18
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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12/02/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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02/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 06:23
Decorrido prazo de RENILDA VASCONCELOS FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 06:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 02:10
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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16/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/01/2023 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
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02/01/2023 19:41
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
02/01/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
14/12/2022 16:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/10/2022 23:59.
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05/12/2022 21:53
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2022 19:20
Decorrido prazo de RENILDA VASCONCELOS FERREIRA em 14/10/2022 23:59.
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19/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 21:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2022 08:35
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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02/10/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2022 18:47
Conclusos para despacho
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16/12/2021 18:37
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2021 07:55
Juntada de ata da audiência
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08/12/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 09:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:33
Juntada de carta
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21/10/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 16:06
Juntada de carta
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07/10/2021 16:15
Expedição de Carta.
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07/10/2021 16:12
Expedição de Carta.
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07/10/2021 16:06
Expedição de carta via ar digital.
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12/07/2021 01:29
Decorrido prazo de RENILDA VASCONCELOS FERREIRA em 08/07/2021 23:59.
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12/07/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 23:25
Publicado Despacho em 29/06/2021.
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11/07/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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29/06/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/12/2021 14:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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20/04/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 12/08/2024 15:00