TJBA - 8154803-15.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/05/2025 20:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8154803-15.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Mansao Victory Tower Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Advogado: Hortencia Santos Rocha (OAB:BA61434) Advogado: Diogo Augusto Araujo De Oliveira (OAB:BA31979) Executado: Patricia Neeser Chew Advogado: Ivone Coelho De Lima (OAB:BA50664) Executado: Apan Participacoes Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8154803-15.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MANSAO VICTORY TOWER Advogado(s): GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911), HORTENCIA SANTOS ROCHA (OAB:BA61434), DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA31979) EXECUTADO: PATRICIA NEESER CHEW e outros Advogado(s): Ivone Coelho de Lima Costa Pinto registrado(a) civilmente como IVONE COELHO DE LIMA (OAB:BA50664) DECISÃO Vistos, Impossível o desacolhimento dos preclaros argumentos do ID432909406, de sorte que revogo o despacho de ID394914083.
Cite-se a segunda ré, como postulado.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de junho de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2024 23:54
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de HORTENCIA SANTOS ROCHA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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22/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2024 00:16
Decorrido prazo de IVONE COELHO DE LIMA em 04/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:16
Decorrido prazo de HORTENCIA SANTOS ROCHA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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28/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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27/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 09:01
Juntada de Alvará
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05/09/2023 17:36
Juntada de informação
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05/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:27
Decorrido prazo de HORTENCIA SANTOS ROCHA em 11/05/2023 23:59.
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10/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 13:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 13:25
Decorrido prazo de HORTENCIA SANTOS ROCHA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 21:47
Decorrido prazo de IVONE COELHO DE LIMA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 17:31
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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09/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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30/12/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
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06/12/2022 01:03
Mandado devolvido Negativamente
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01/11/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:23
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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