TJBA - 0500986-17.2018.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:13
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 09:23
Declarada incompetência
-
13/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 04:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:26
Expedição de intimação.
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21/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 07:58
Juntada de termo
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0500986-17.2018.8.05.0141 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Jequié Requerente: Lenierce Miranda Procopio Advogado: Eliene Freire Maciel (OAB:BA55576) Requerido: Ritta Jaldeth Miranda Pereira Requerido: Juvenizia De Brito Miranda Terceiro Interessado: Cleonildes Dos Santos Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500986-17.2018.8.05.0141 Classe: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Assunto: [Tutela e Curatela, Nomeação] REQUERENTE: LENIERCE MIRANDA PROCOPIO REQUERIDO: RITTA JALDETH MIRANDA PEREIRA e outros DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Manifestado o interesse, deve a parte autora, no prazo subsequente de 15 dias: Informar onde foi registrada a sentença de interdição ou o domicílio do interditando à época, caso tal informação já não conste dos autos.
Juntar, se ainda não acostados aos autos, os seguintes documentos: a) Certidão negativa de feitos criminais e atestado de sanidade mental em nome do Requerente; b) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens em nome do Interditando(a).
Considerando a ausência de laudo de perícia social, em substituição, nomeio a perita deste Juízo, RITA DE CÁSSIA SILVA SANTOS, Assistente Social, CRESS BA N. 6757.
A perita nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça e a perita está devidamente cadastrada no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Após, vista ao MP para parecer.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
23/10/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:20
Expedição de Carta.
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18/10/2024 20:38
Desentranhado o documento
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18/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0500986-17.2018.8.05.0141 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Jequié Requerente: Lenierce Miranda Procopio Advogado: Eliene Freire Maciel (OAB:BA55576) Requerido: Ritta Jaldeth Miranda Pereira Requerido: Juvenizia De Brito Miranda Terceiro Interessado: Cleonildes Dos Santos Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500986-17.2018.8.05.0141 Classe: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Assunto: [Tutela e Curatela, Nomeação] REQUERENTE: LENIERCE MIRANDA PROCOPIO REQUERIDO: RITTA JALDETH MIRANDA PEREIRA e outros DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Manifestado o interesse, deve a parte autora, no prazo subsequente de 15 dias: Informar onde foi registrada a sentença de interdição ou o domicílio do interditando à época, caso tal informação já não conste dos autos.
Juntar, se ainda não acostados aos autos, os seguintes documentos: a) Certidão negativa de feitos criminais e atestado de sanidade mental em nome do Requerente; b) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens em nome do Interditando(a).
Considerando a ausência de laudo de perícia social, em substituição, nomeio a perita deste Juízo, RITA DE CÁSSIA SILVA SANTOS, Assistente Social, CRESS BA N. 6757.
A perita nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça e a perita está devidamente cadastrada no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Após, vista ao MP para parecer.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
21/08/2024 22:25
Nomeado perito
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24/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
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16/11/2022 07:48
Conclusos para despacho
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05/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2022 00:00
Petição
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30/06/2022 00:00
Petição
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30/06/2022 00:00
Publicação
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28/06/2022 00:00
Petição
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28/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
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28/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2022 00:00
Mero expediente
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23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2021 00:00
Petição
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06/10/2021 00:00
Mandado
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02/10/2021 00:00
Petição
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01/10/2021 00:00
Publicação
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29/09/2021 00:00
Documento
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29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
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29/09/2021 00:00
Expedição de Termo
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29/09/2021 00:00
Expedição de Termo
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24/11/2020 00:00
Liminar
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08/05/2019 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2018 00:00
Mero expediente
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04/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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