TJBA - 8021726-11.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8021726-11.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Associacao Dos Procuradores, Auditores Fiscais E Agentes De Tributos De Lauro De Freitas - Apafat-lf Advogado: Paulo Bispo Dos Santos (OAB:BA20468) Requerido: Município De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021726-11.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES, AUDITORES FISCAIS E AGENTES DE TRIBUTOS DE LAURO DE FREITAS - APAFAT-LF Advogado(s): PAULO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20468) REQUERIDO: Município de Lauro de Freitas Advogado(s): DECISÃO A parte ré não ofereceu contestação, a teor da certidão retro.
Decreto, portanto, sua revelia.
Em que pese a decretação da revelia, é importante salientar que não se aplica o seu efeito material, consistente na presunção de veracidade das afirmações deduzidas na exordial, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os demais meios de provas que porventura deseja produzir.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, II, do CPC.
P.I.C.
LAURO DE FREITAS/BA, 19 de agosto de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROCURADORES, AUDITORES FISCAIS E AGENTES DE TRIBUTOS DE LAURO DE FREITAS - APAFAT-LF em 12/09/2024 23:59.
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30/09/2024 20:16
Decorrido prazo de Município de Lauro de Freitas em 27/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:49
Expedição de decisão.
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29/08/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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29/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8021726-11.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Associacao Dos Procuradores, Auditores Fiscais E Agentes De Tributos De Lauro De Freitas - Apafat-lf Advogado: Paulo Bispo Dos Santos (OAB:BA20468) Requerido: Município De Lauro De Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº:8021726-11.2023.8.05.0150 Classe Assunto:PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES, AUDITORES FISCAIS E AGENTES DE TRIBUTOS DE LAURO DE FREITAS - APAFAT-LF REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária.
Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s), por meio do endereço eletrônico disponível no banco de dados do Poder Judiciário, conforme previsão do art. 246, caput, §2º e §4º do CPC, para conhecer dos termos da ação e, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica, nos termos dos arts. 183, §1º, 231, V e 335 do CPC.
Advirta-se o(a)(s) Ré(u)(s) que a falta de contestação no prazo e na forma legal importa revelia, conforme redação dos arts. 344 e 345/CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Serve cópia deste de mandado, ofício, carta.
Lauro de Freitas (BA), 30 de novembro de 2023 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
20/08/2024 11:07
Expedição de decisão.
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19/08/2024 19:36
Expedição de citação.
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19/08/2024 19:36
Decretada a revelia
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23/07/2024 14:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:09
Expedição de citação.
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27/02/2024 23:15
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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27/02/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/02/2024 18:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROCURADORES, AUDITORES FISCAIS E AGENTES DE TRIBUTOS DE LAURO DE FREITAS - APAFAT-LF em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 14:18
Expedição de citação.
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04/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 04:18
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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01/12/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 11:11
Desentranhado o documento
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29/11/2023 11:10
Desentranhado o documento
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29/11/2023 11:07
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29/11/2023 11:04
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29/11/2023 10:24
Desentranhado o documento
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29/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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