TJBA - 8005952-25.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 22:18
Decorrido prazo de KELTON ARAPIRACA DI GOMES em 08/05/2024 23:59.
-
09/08/2024 22:18
Decorrido prazo de RENILDA DANTAS DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOAVENTURA DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:44
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 20:06
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
10/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
31/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
15/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:23
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:02
Juntada de informação
-
08/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005952-25.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Renata Dantas De Carvalho Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Executado: Carlos Alberto Boaventura De Carvalho Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Executado: Renilda Dantas De Carvalho Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8005952-25.2021.8.05.0080 EXECUTADO: RENATA DANTAS DE CARVALHO, CARLOS ALBERTO BOAVENTURA DE CARVALHO, RENILDA DANTAS DE CARVALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, 20/09/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
28/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 07:34
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
08/10/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
28/09/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de KELTON ARAPIRACA DI GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 19:56
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2022 17:07
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 17:31
Decorrido prazo de KELTON ARAPIRACA DI GOMES em 14/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 04:51
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
19/10/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
04/10/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:46
Decorrido prazo de KELTON ARAPIRACA DI GOMES em 02/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:46
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 02/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:46
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/09/2022 23:59.
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10/09/2022 20:56
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
10/09/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 22:08
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 16:33
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 04:50
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:50
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 15/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/01/2022 17:18
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:50
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
08/06/2021 09:05
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE CARVALHO em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 08:55
Decorrido prazo de RENILDA DANTAS DE CARVALHO em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 08:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOAVENTURA DE CARVALHO em 07/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 20:11
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2021 20:15
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2021 20:15
Mandado devolvido Positivamente
-
18/05/2021 16:47
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
18/05/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 16:12
Expedição de despacho.
-
11/05/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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